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19 DE MARÇO DE 2019

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Artigo 116.º-H

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) À autoridade de resolução a nível de grupo.

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 116.º-J

[…]

1 –A autoridade nacional de resolução, após consulta ao Banco de Portugal e às autoridades de resolução

dos ordenamentos jurídicos em que estejam estabelecidas sucursais significativas, na medida em que tal seja

relevante para essas sucursais, bem como ao Banco Central Europeu nos casos em que este seja, nos termos

da legislação aplicável, a autoridade de supervisão da instituição de crédito em causa, elabora um plano de

resolução para cada instituição de crédito que não faça parte de um grupo sujeito a supervisão em base

consolidada por parte de uma autoridade de supervisão de um Estado-Membro da União Europeia.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) A descrição pormenorizada dos processos internos existentes na instituição de crédito destinados a

garantir que as informações a prestar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 116.º-M estão atualizadas e

podem ser enviadas à autoridade nacional de resolução sempre que esta o solicitar;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... ;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... ;

r) ...................................................................................................................................................................... ;

s) ...................................................................................................................................................................... .