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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) Comité Europeu do Risco Sistémico e autoridade macroprudencial nacional;

i) ....................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 16.º

Alteração à Lei de Enquadramento Orçamental

O artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de

setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – O Banco de Portugal e as entidades administrativas independentes que não tenham sido incluídas em

cada subsetor no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, na última lista das entidades

que compõem o setor das administrações públicas divulgada até 30 de junho, pela autoridade estatística

nacional, não são abrangidas no setor das administrações públicas.

7 – [Anterior n.º 6].»

Artigo 17.º

Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Os artigos 79.º, 81.º, 91.º, 93.º, 116.º-A, 116.º-F, 116.º-H, 116.º-J, 116.º-M, 116.º-N, 116.º-O, 116.º-P, 116.º-

Z, 138.º-A, 138.º-C, 138.º-G, 138.º-I, 138.º-N, 138.º-O, 138.º-Q, 138.º-R, 138.º-U, 138.º-V, 138.º-W, 138.º-Y,

138.º-Z, 138.º-AC, 138.º-AD, 139.º, 141.º, 145.º-E, 145.º-G, 145.º-H, 145.º-I, 145.º-K, 145.º-N, 145.º-P, 145.º-

W, 145.º-Y, 145.º-Z, 145.º-AI, 145.º-AO, 145.º-AS, 145.º-AT, 148.º, 153.º-B, 153.º-C, 153.º-E, 153.º-G, 153.º-H,

153.º-I, 153.º-M, 153.º-N, 153.º-P a 153.º-T, 154.º, 157.º a 163.º, 167.º, 167.º-B, 168.º e 169.º do RGICSF, na

sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 79.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) Ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, no âmbito das suas atribuições;

e) À Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia, no âmbito das suas atribuições;

f) [Anterior alínea d)];

g) [Anterior alínea e)];

h) [Anterior alínea f)];

i) [Anterior alínea g)].