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de entidades públicas ou privadas até um determinado montante, no caso de o devedor não honrar o

serviço da dívida nos termos contratados, e sem prejuízo de eventual direito de regresso do Estado sobre

os devedores. A Subsecção 6.2.2 analisa as responsabilidades contingentes associadas a PPP, que

decorrem da execução dos contratos respetivos. Com efeito, durante a vigência de uma PPP podem

ocorrer eventos suscetíveis de gerar, nos termos contratualmente previstos, direitos do parceiro privado

à Reposição do Equilíbrio Financeiro (REF) do respetivo contrato, que evoluem, em muitos casos, para

litígios entre as partes (na generalidade dos casos dirimidos em Tribunal Arbitral), dos quais podem advir

responsabilidades contingentes suscetíveis de gerar encargos futuros. No âmbito das PPP, as situações

mais comuns que podem originar pedidos de REF (que são uma responsabilidade contingente)

encontram-se relacionados com: i) modificações às condições de exploração impostas unilateralmente

pelo parceiro público, ii) alterações legislativas com impacto específico no contrato e iii) casos de força

maior.

6.2.1. Garantias concedidas pelo Estado

85 A 31 de dezembro de 2017, o total de garantias concedidas pelo Estado ascendia a 18 294 M€, dos quais 2800 M€ respeitavam à garantia de carteira, a qual corresponde a dívida de um conjunto de

instituições de crédito portuguesas que é garantida pelo Estado. A Tabela 26 retrata o conjunto de

garantias vivas no final de dezembro de 2016 e 2017. A garantia de carteira é um instrumento através

do qual o Estado assegura o cumprimento das obrigações assumidas por instituições de crédito

portuguesas (BPI, CGD, Novo Banco e BCP) junto do Banco Europeu de Investimento (BEI), no caso de

alguma delas falhar o pagamento das suas obrigações. As responsabilidades assumidas por estas

instituições de crédito junto do BEI, garantidas pelo Estado, dizem respeito a uma carteira de operações

de financiamento de projetos desenvolvidos e a desenvolver em Portugal. O plano de amortização

desta dívida garantida pelo Estado prevê a amortização da totalidade dos 2800 M€ no período 2018–

2021. A redução da garantia de carteira concedida pelo Estado, no valor de 1800 M€, resulta do facto

de, no início de 2017, e de acordo com os respetivos planos de amortização, o Novo Banco ter

procedido ao pagamento integral das operações garantidas pelo Estado, no âmbito da Iniciativa para

o Reforço da Estabilidade Financeira (IREF).34 – 35

86 A dívida garantida pelo Estado às Entidades Públicas Reclassificadas ascendia a 11 260 M€ no final de 2017, tendo aumentado 306 M€ face a dezembro de 2016. As Entidades Públicas Reclassificadas (EPR)

com os contributos mais relevantes para o aumento da dívida garantida pelo Estado foram o Fundo de

Resolução (+566 M€) e o FCGM — Fundo de Contra-Garantia Mútuo (+466 M€). Em sentido contrário,

algumas EPR contribuíram para a redução da dívida garantida pelo Estado, destacando-se a

PARVALOREM, S.A. (– 295 M€), a Infraestruturas de Portugal, S.A. (– 102 M€), a PARUPS, S.A. (– 82 M€), a

TRANSTEJO (– 55 M€) e a Metro do Porto, S.A. (– 54 M€). Uma prática existente e prevista nos sucessivos

Orçamentos do Estado é a concessão de apoios às EPR, por via da DGTF, sob a forma de empréstimos

e dotações de capital. Estas operações permitem às entidades deficitárias que beneficiam de garantias

do Estado obter financiamento a custo comportável para cumprir os pagamentos do serviço da dívida

junto da banca, mitigando-se assim o risco de incumprimento.

87 Relativamente a outras entidades, não incluídas nas EPR, o montante mais significativo diz respeito a garantias concedidas ao Grupo AdP — Águas de Portugal, S.A.. Em 2017, o montante de dívida

garantida pelo Estado ao Grupo AdP — Águas de Portugal aumentou 214 M€, ascendendo a 1370 M€

no final de 2017. Relativamente à dívida garantida a outras entidades, o valor ascendia a 1461 M€, no

final de 2017, tendo-se reduzido 1224 M€ face ao final do ano anterior.36

88 A consulta à base de dados da DGO permitiu perceber que a POE/2019 contempla uma verba orçamentada em despesa com ativos financeiros para execução de garantias, que ascende a 84 M€.

Deste valor, cerca de 49 M€ diz respeito a operações com EPR e os restantes 35 M€ referem-se à

execução de garantias/seguros relativos a países terceiros/organizações internacionais.

34 Durante o ano de 2016, o Novo Banco procedeu a amortizações no valor total de 1700 milhões de euros, pelo que o total das

responsabilidades em vigor em 31 de dezembro de 2016 ascendia a 1800 M€. 35 No relatório da DGO sobre a CGE/2017 é referido que a maioria das operações incluídas neste instrumento beneficia de garantias

bancárias, reduzindo assim o risco assumido pelo Estado.” — p. 38. 36 No Relatório que acompanha a POE/2019, o MF refere que as “outras entidades” são 28, maioritariamente públicas, estimando

para elas um “risco de incumprimento muito reduzido”. Neste grupo, incluem-se entidades envolvidas em programas de cooperação para o desenvolvimento, e para este subconjunto não estão previstas para 2019 amortizações do capital em dívida.

23 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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