O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

de saúde no âmbito do VIH/SIDA e da esclerose múltipla. Foi solicitado o início do processo de

arbitragem, tendo o parceiro privado quantificado o valor peticionado em cerca de 33 M€;

ii) A entidade Gestora do Hospital de Cascais requereu o pagamento de cerca de 2 M€, tendo

requerido a constituição de um tribunal arbitral relativamente à interpretação e execução da

componente referente ao Índice de Complexidade da População na fórmula de remuneração

desta entidade pela atividade de Internamento e Cirurgia de Ambulatório;

iii) Em setembro de 2017, foi celebrado acordo de transação que deu termo ao litígio entre a

Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Vila Franca de Xira e o Estado, referente à

aplicação de uma multa contratual relativa aos termos de assistência aos reclusos com doenças

infeciosas crónicas;

iv) Em 2015, foi efetuado um pedido de REF pela Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital

de Loures, de cerca de 3 M€, relativo à formação de médicos internos. Esta ação veio a ser

considerada improcedente, na sua totalidade, pelo tribunal arbitral.

 Sector da segurança

i) No final de 2017 continua a registar-se a existência de quatro pedidos de reposição do equilíbrio

financeiro, relacionados com alegados atrasos na montagem da rede SIRESP ou com encargos

adicionais incorridos pela concessionária para que o prazo definido contratualmente não fosse

incumprido. De acordo com a informação disponibilizada pela UTAP e na CGE/2017, o impacto

orçamental destes pedidos não é quantificável.

6.2.3. Riscos relacionados com as Administrações Regional e Local

97 O relatório da DGO apresenta os valores do saldo e da dívida não-financeira das Administrações Regional e Local como indicadores do risco de problemas financeiros para o Estado. Fá-lo,

precisamente, no contexto dos riscos orçamentais (cabeçalho II.5 Impacto dos Riscos Orçamentais) e

não na parte do relatório em que apresenta a dívida não-financeira dos demais subsectores (III.4.3

Dívida das Administrações Públicas). Presumirá que, havendo dificuldades financeiras nas

Administrações Subnacionais, elas poderão vir a exigir mais despesa e mais dívida para o Estado, tendo

em atenção as experiências passadas de apoio financeiro concedido pelo Estado às Regiões

Autónomas e a municípios. A UTAO apresenta nesta subsecção esses valores, mas não os aprecia. Esta

opção decorre das dúvidas da UTAO amplamente explicadas no Capítulo 5 (nomeadamente, na Caixa

4) sobre a fiabilidade dos números apresentados para a dívida não-financeira. É por isso que, na

ausência de auditoria do Tribunal de Contas a estes dados, preferiu restringir a sua apreciação da dívida

não-financeira ao conjunto da Administração Central — objeto, pois, de atenção na Secção 5.1 deste

documento.

98 Em 2017, a diminuição da dívida não-financeira da Administração Regional foi acompanhada por uma deterioração no saldo global em valor aproximado. O saldo global alcançado pela Administração

Regional em 2017 foi de – 182 M€, registando-se uma degradação homóloga de 158 M€. Em sentido

oposto, registou-se uma diminuição de 169 M€ no stock de passivos não-financeiros (em que se inclui a

dívida a fornecedores) — Tabela 29.

99 A Região Autónoma da Madeira foi aquela que, em 2017, apresentou o impacto orçamental mais relevante neste subsector, tendo o saldo global registado uma diminuição de 156 M€. Para este

resultado, contribuiu a redução da receita (–9,8%), motivada pela autoliquidação de IRC (associada ao

Centro Internacional de Negócios da Madeira), e o aumento da despesa (+1,3%), para o qual contribuiu

o pagamento de juros de contratos swap. Em contrapartida, esta região registou uma redução da

dívida não-financeira no montante de 178 M€.

100 Relativamente à Região Autónoma dos Açores, há a registar um pequeno acréscimo da dívida não-financeira (+10 M€) e a manutenção do saldo global em linha com o observado no ano anterior.

101 No tocante à evolução dos pagamentos em atraso da Administração Regional, e de acordo com o referido no relatório da CGE, registou-se uma estabilização em 2017, sendo, contudo, de referir a

redução de 23,4 M€ registada na Região Autónoma da Madeira.

II SÉRIE-A — NÚMERO 91______________________________________________________________________________________________________________

188