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Tabela 29 – Administração Regional e Local, indicadores financeiros (posição em final de período)

(em milhões de euros e em percentagem)

Fontes: Ministério das Finanças (CGE/2017) e cálculos da UTAO. | Notas: *Inclui o Governo

Regional, SFAs e EPRs. **Contempla apenas a execução orçamental dos municípios. ***A

dívida não-financeira abrange todo o universo da Administração Local.

102 O saldo global da Administração Local em 2017 diminuiu face ao ano anterior, registando-se, contudo, uma redução da dívida não-financeira. O saldo global alcançado pela Administração Local

(apenas municípios) em 2017 foi de 474 M€ (Tabela 29), registando-se uma degradação homóloga de

186 M€.39 Face à previsão constante no OE/2017, o saldo alcançado pela Administração Local ficou

546,4 M€ abaixo do previsto. Deve notar-se, a bem da interpretação deste número, que a previsão

orçamental é da responsabilidade do Ministério das Finanças, sendo assumida antes de conhecerem os

orçamentos aprovados pelas entidades competentes, que são as assembleias municipais. Têm, por isso,

uma natureza mais incerta enquanto previsão do que as dotações previsionais da Administração

Central. Já os passivos não-financeiros deste subsector registaram uma diminuição de 92 M€ (nos quais

se inclui a dívida a fornecedores).40 De acordo com o referido na CGE/2017, o stock de pagamentos em

atraso para o conjunto da Administração Local registou uma redução de 35% face ao ano anterior.

103 Relativamente ao nível de endividamento, a dívida total do universo dos 308 municípios ascendeu a cerca de 4609 M€ no final de 2017, situando-se 5678 M€ abaixo do limite legal definido (10 287 M€),

registando-se uma redução de 425 M€ face ao ano anterior.41 – 42

104 O excedente da Administração Local diminuiu. Pese embora o subsector da Administração Local tenha registado, em 2017, um novo excedente global (474 M€), verificou-se uma redução de 186 M€ no

seu contributo para o saldo do conjunto das Administrações Públicas.

39 O saldo orçamental aqui referido apenas contempla a execução dos municípios.

40 A dívida não financeira apurada corresponde a todo o universo da Administração Local.

41 Fonte: Direção-Geral da Administração Local (DGAL), SIIAL – Relatório “Aferição da Dívida Total”. Exclui dívidas não orçamentais e

Fundo de Apoio Municipal (FAM).

42 Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, artigo 52.º — Limite da

dívida total.

M€ %

1. Administração Regional

Saldo global -24 -182 -158 -

Dívida não financeira 626 457 -169 -27,0

1.1 Região Autónoma dos Açores

Saldo global -23 -24 -2 -

Dívida não financeira 115 124 10 8,3

1.2 Região Autónoma da Madeira

Saldo global -1 -157 -156 -

Dívida não financeira* 511 333 -178 -34,9

2. Administração Local

Saldo global** 660 474 -186 -

Dívida não financeira*** 1.094 1.002 -92 -8,4

2016 2017Variação homóloga

23 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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