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Tabela 28 – Contingências das PPP rodoviárias em 31 de dezembro de 2017 (em milhões de euros)

Fontes: Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Infraestruturas de Portugal, S.A. e IMT – Instituto da Mobilidade e

dos Transportes, I.P.

94 Salienta-se ainda o litígio existente com a AEBT — Auto-Estradas do Baixo Tejo, S.A. (Subconcessão Baixo Tejo), com um valor estimado de 155 M€, relacionado com alterações legislativas específicas

detalhadas na Tabela 28.

Setor / PPP Ano Tipo de pedido Evento gerador do pedido

Valor

estimado

M€

Ponto de situação

324,4

Concessão Douro Litoral

(AEDL)2013

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Eventos ligados à fase de construção. 4,3

Pedido inicial de 23,5M€;

O Tribunal Arbitral foi constituídono final de Março de 2014;

A ata de instalação foi assinada no final de Agosto de 2014.

Foi concluída a prova pericial de engenharia em novembro de 2015;

Foi proferido Acórdão em fevereiro de 2017 reconhecendo que a AEDL incorreu em

custos de cerca de 4,2M€ por facto imputável ao Estado e o direito à REF.

Em março de 2017 foi proferido Acórdão quanto ao valor da REF, fixando-o em cerca

de 4,3 M€.

O Estado distribuiu ação de anulação parcial do acórdão.

Concessão Douro Litoral

(AEDL)2013

Reposição do

equilíbrio

financeiro

TRIR (Taxa de Regulação das Infraestruturas

Rodoviárias), SIEV-Sistema Identificação

Electrónica de Veículos, S.A. e suspensão da

subconcessão Autoestrada do Centro.

219

Pedido inicial de 1350 M€;

O julgamento foi concluído em maio de 2016;

Foi decidida a matéria de facto por Acórdão de setembro de 2016 e apresentadas as

alegações e contra-alegações de direito pelas partes;

Foi proferido Acórdão em fevereiro de 2017, condenando o Estado na devolução da

TRIR e das Taxas SIEV (cerca de 1 M€) e no pagamento de 42 M€ no primeiro

semestre de 2017 e de pagamentos semestrais variando entre 3,5 M€ e 6,5 M€ entre

novembro de 2017 e novembro de 2034.

O Estado distribuiu ação de anulação parcial do acórdão.

Em 19 de março de 2018, o Tribunal Central Administrativo Sul decidiu o pedido em

sentido desfavorável ao Estado, tendo sido interposto recurso junto do Supremo

Tribunal Administrativo. Entretanto, a AEDL interpôs ação executiva com vista à

obtenção do pagamento da quantia que o tribunal arbitral entendeu ser devida pelo

Estado, que ascende a cerca de 53,4 milhões de euros.

Concessão Lusoponte

(LUSOPONTE)2012 Pré-contencioso Alterações às taxas de IRC (2010 e 2012). 100 Anunciado. Aguarda-se a eventual fase pré-contenciosa.

Concessão Lusoponte

(LUSOPONTE)2017

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Cobrança de taxas SIEV. 0,5 Aguarda-se decisão final.

Concessão Grande Porto

(Ascendi)2016

Ação de

anulação de ato

administrativo

Declaração de incumprimento e aplicação de

multa contratual.0,3 Decorre prazo para alegações escritas e finais.

Concessões Rodoviárias

376,1

Subconcessão

Transmontana

(AE XXI)

2011

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Atrasos na obtenção de visto. 52 No âmbito da renegociação do contrato de subconcessão, a subconcessionária

renunciou ao pedido, por acordo.

Subconcessão

Baixo Tejo

(AEBT)

2012

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Alterações legislativas específicas: Decreto-Lei

n.º 112/2009 de 18 de maio; Portaria n.º 314-

B/2010 de 14 de junho; Decreto-Lei n.º 111/2009

de 18 de maio.

155 O processo de arbitragem foi suspenso, no quadro do processo negocial em curso.

O tribunal arbitral deferiu o pedido de suspensão até 30 de setembro de 2018.

Subconcessão

Litoral Oeste

(AELO)

2012

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Alterações legislativas específicas: Decreto-Lei

n.º 112/2009 de 18 de maio; Portaria n.º 314-

B/2010 de 14 de junho; Decreto-Lei n.º 111/2009

de 18 de maio.

85 O processo de arbitragem foi suspenso, no quadro do processo negocial em curso.

O tribunal arbitral deferiu o pedido de suspensão até 31 de dezembro de 2018.

Subconcessão

Litoral Oeste

(AELO)

2013Impugnação de

multa

A Infraestruturas de Portugal propôs a aplicação

da multa contratual. 0,06

Encontra-se em curso a Ação de impugnação de multa.

Aguarda-se decisão do tribunal judicial.

Subconcessão

Litoral Oeste

(AELO)

2015

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Alterações ao projeto; perturbações de natureza

ambiental; condições geológicas e geotécnicas

anormais e imprevisíveis; achados

arqueológicos; atrasos no planeamento por

dificuldades insuperáveis e expropriações.

84 O processo de arbitragem foi suspenso, no quadro do processo negocial em curso.

O tribunal arbitral deferiu o pedido de suspensão até 31 de março de 2017.

Subconcessões Rodoviárias

Setor / PPP Ano Tipo de pedido Evento gerador do pedido

Valor

pedido

M€

Ponto de situação

-

Concessão Norte Litoral 2011

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Alteração legislativa de caráter específico:

Alteração da Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho,

decorrente da Lei que aprovou o OE/2011, Lei

n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.

-A Infraestruturas de Portugal aceitou a elegibilidade das despesas apresentadas,

que serão ou não aprovadas caso a caso.

Concessão Norte Litoral 2014

Reposição do

equilíbrio

financeiro

Alteração legislativa de caráter específico:

Alteração da Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho,

materializadas aquando da aprovação da Lei n.º

64-B/2011, de 30 de outubro.

-A Infraestruturas de Portugal aceitou a elegibilidade das despesas apresentadas,

que serão ou não aprovadas caso a caso.

700,5

Contratos de prestação de serviços associados a Parcerias Público-Privadas

Total peticionado relativo a PPP do setor rodoviário

II SÉRIE-A — NÚMERO 91______________________________________________________________________________________________________________

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