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contratos de prestação de serviços associados a PPP), ascendeu a 701 M€ no final de 2017,

observando-se uma diminuição de 1367 M€, face ao registado no final de 2016 (Gráfico 28 e Tabela 27).

Gráfico 28 – Contingências das PPP relativas pedidos de reposição do equilíbrio financeiro

(em milhões de euros)

Fontes: UTAP, Infraestruturas de Portugal, S.A. e cálculos da UTAO.

Tabela 27 – Contingências das PPP (posição em final de período)

(em milhões de euros)

Fontes: UTAP, INE e cálculos da UTAO.

93 O pedido de reequilíbrio financeiro com o valor mais significativo pendente no final de 2017 refere-se à concessão Douro Litoral (Autoestradas do Douro Litoral, S.A. — AEDL), sendo o mesmo relativo

à condenação do Estado em acórdão de fevereiro de 2017. O valor inicialmente peticionado pelo

parceiro privado em 2013 ascendeu a cerca de 1350 M€. No decurso de 2017, registaram-se

desenvolvimentos processuais neste processo, tendo o tribunal proferido acórdão em fevereiro,

condenando o Estado a devolver a TRIR (Taxa de Regulação das Infraestruturas Rodoviárias)) e as Taxas

SIEV (Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos) — cerca de 1 M€ — e a pagar 42 M€ no primeiro

semestre de 2017 e outros desembolsos semestrais, entre novembro de 2017 e novembro de 2034, cujos

montantes variam entre 3,5 M€ e 6,5 M€. O Estado distribuiu ação de anulação parcial do acórdão. Em

19 de março de 2018, o Tribunal Central Administrativo do Sul decidiu o pedido em sentido desfavorável

ao Estado, tendo sido interposto recurso junto do Supremo Tribunal Administrativo. Entretanto, a AEDL

interpôs ação executiva com vista à obtenção do pagamento da quantia que o tribunal arbitral

entendeu ser devida pelo Estado, que ascende a cerca de 53,4 milhões de euros. No tocante aos outros

pedidos de REF apresentados pela concessionária do Douro Litoral, cujos valores ascendiam a 32,5 M€

e 23,5 M€, foram proferidos acórdãos já no decorrer de 2017. No primeiro caso, o tribunal julgou

improcedente o pedido de condenação do Estado. No segundo, a decisão do tribunal arbitral

constante do Acórdão proferido em fevereiro de 2017 reconheceu que a AEDL incorreu em custos de

cerca de 4,2 M€ por facto imputável ao Estado e o consequente direito à REF. Em março de 2017, foi

proferido acórdão quanto ao valor da REF, fixando-o em cerca de 4,3 M€. O Estado distribuiu ação de

anulação parcial do acórdão. A Tabela 28 descreve com mais pormenor o stock de contingências,

2067

-1367

701

0

500

1000

1500

2000

2500

2016 Variação

2016-2017

2017

2013 2014 2015 2016 2017Variação

2016/20172013 2014 2015 2016 2017

Variação

2016/2017

Total peticionado PPP do setor

rodoviário, do qual: 3256 3600 2070 2067 701 -1367 1,9 2,1 1,2 1,1 0,4 -0,7

Concessões Rodoviárias 2910 3257 1630 1630 324 -1306 1,7 1,9 0,9 0,9 0,2 -0,7

Subconcessões Rodoviárias 345 342 436 436 376 -59,9 0,2 0,2 0,2 0,2 0,2 0,0

Contratos de Prestação de

Serviços (associados a PPP)1,3 1,3 3,5 0,9 0,0 -0,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

Milhões de euros % do PIB

23 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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