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95 No decurso de 2017, foram registados desenvolvimentos na resolução de litígios existentes com alguns parceiros privados. De acordo com a informação divulgada pela UTAP, referente ao final de

2017, é possível informar que:

 Ascendi Pinhal Interior — Estradas do Pinhal Interior, S.A. (Subconcessão Pinhal Interior) —No âmbito da renegociação do Contrato de Subconcessão do Pinhal Interior, foi alcançado um acordo

quanto aos vários pedidos de REF peticionados pela subconcessionária, tendo os respetivos

processos sido considerados encerrados. O referido acordo foi celebrado em 30 de novembro de

2017 e entrou em vigor a 21 de dezembro de 2017.

Os pedidos de REF em apreço diziam respeito a: (i) alteração legislativa de caráter específico

promovida pela Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e

pela Lei n.º 64-B/2011, de 31 de dezembro, com um valor peticionado de 43 M€; (ii) vestígios

arqueológicos descobertos na Sr.ª da Alegria, com um valor peticionado de 2,3 M€; (iii) construção

do Nó do Peral, Alvaiázere e Almalaguês, com um valor peticionado de 13 M€, e (iv) vestígios

arqueológicos encontrados no Nó do Peral, com um valor peticionado de 1,6 M€;

 Lusoponte — Concessionária par a Travessia do Tejo, S.A. —Regista-se um pedido de REF efetuado pela concessionária com fundamento no pagamento de taxas SIEV. Em agosto de 2017, foi

requerida a constituição de um tribunal arbitral para dirimir este litígio. O valor peticionado pela

concessionária a título de compensação direta é de aproximadamente 0,523 M€.

96 Relativamente às parcerias dos restantes sectores de atividade económica, os montantes peticionados pelos parceiros privados são substancialmente inferiores, sendo de referir o seguinte:

 Sector ferroviário

i) ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A. —Em 2013, foi apresentado um pedido de

indemnização pela ELOS-Ligações de Alta Velocidade, na sequência da recusa de visto pelo

Tribunal de Contas aos contratos com a Infraestruturas de Portugal relacionados com contrato de

concessão do projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização de

infraestruturas ferroviárias no troço Poceirão-Caia e do projeto, construção, financiamento,

manutenção, disponibilização e exploração da Estação de Évora. Em fevereiro de 2014, foi

constituído o tribunal arbitral para avaliação do pedido de indemnização apresentado pela

Elos — Ligações de Alta Velocidade, S.A.. O montante peticionado ascendia a 169 M€.

Em julho de 2016, foi emitido acórdão pelo tribunal no qual o Estado foi condenado a pagar cerca

de 150 M€, acrescidos de juros, à concessionária a título de indemnização. Após estra decisão, o

Estado português intentou uma ação de anulação de sentença junto do Tribunal Central

Administrativo do Sul, e, por outro lado, recorreu para o Tribunal Constitucional. Relativamente a

este último, o Tribunal decidiu não admitir o recurso, por considerar não estarem reunidos os

pressupostos processuais.

Na sequência desta condenação, a ELOS iniciou uma ação executiva, peticionando ao Tribunal

Administrativo de Círculo de Lisboa o pagamento de cerca de 192 milhões de euros, tendo o

Estado apresentado oposição à ação executiva, estando ainda pendente a respetiva decisão;

ii) FERTAGUS — Travesia do Tejo Transportes, S.A. — Regista-se um pedido de reposição do equilíbrio

financeiro apresentado em 2012pela concessionária do serviço de transporte suburbano de

passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul — FERTAGUS — (Concessão Eixo-Norte/Sul), na sequência

do aumento da taxa das infraestruturas rodoviárias, sendo o valor peticionado de 1,5 M€/ano,

desde 2012, inclusive; foi criada uma comissão de negociação para análise deste pedido de

REF.37 A análise da fundamentação do pedido de REF será levada a cabo em sede de

renegociação deste contrato de concessão; a comissão de negociação anteriormente

nomeada foi, entretanto, dissolvida, tendo sido nomeada uma nova comissão de negociação,

com um novo mandato de âmbito mais alargado e que compreende o pedido de reposição do

equilíbrio financeiro referido.38

 Sector da saúde

i) No final de 2016, a Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Braga apresentou um

pedido de reequilíbrio financeiro relacionado com a decisão do Ministério da Saúde de não

renovação dos protocolos adicionais ao contrato de gestão, destinados a financiar as prestações

37 Despacho n.º 15985/2013, de 15 de novembro, do Coordenador da UTAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 10

de dezembro de 2013. 38 Despacho n.º 3064/2018, de 15 de março, da Coordenadora da UTAP, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 60, de 26 de

março de 2018.

23 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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