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redução do rácio da dívida pública.46 Posteriormente, no documento da opinião da Comissão Europeia

sobre o Projeto de Plano Orçamental para 2019, divulgado em novembro de 2018, a Comissão Europeia

referiu que o cumprimento no final do período transitório, quando aferido pelas previsões de outono de

2018 da Comissão Europeia, deverá ser respeitado em 2018, mas não se encontra assegurado o

cumprimento para o final do ano de 2019 (Gráfico 29 e Caixa 5).

Gráfico 29 – Evolução da dívida pública (em percentagem do PIB)

Fontes: Ministério das Finanças, Comissão Europeia (European Economic Forecast, Autumn 2018), INE

e cálculos da UTAO. | Notas: O cálculo do ajustamento estrutural linear mínimo (MLSA) teve por base

a informação estatística disponível e as previsões mais recentes na POE/2019. Assim, a linha preta

descreve a regra (MLSA) que Portugal tem de cumprir, segundo os dados observados (2017 e 2018)

e previsionais (2019) constantes da POE/2019. A linha azul é a imagem geométrica dos pontos

apurados pela Comissão Europeia nas suas previsões do outono de 2018. A aferição do cumprimento

da regra é dinâmico porque, com novos dados, as linhas mudarão de posição.

Caixa 5 – Aferição da trajetória do rácio da dívida pública em percentagem do PIB

Após a correção do défice excessivo em 2016, Portugal passou para um período de transição durante o triénio

2017–2019, no qual será necessário efetuar progressos suficientes na redução do rácio da dívida pública em percentagem do PIB nominal. Este objetivo implica que durante este período transitório é necessário fazer

progressos de acordo com o estipulado pelo Ajustamento Estrutural Linear Mínimo (MLSA), o qual assegura o

cumprimento da redução do rácio da dívida pública no final do período de transição em 2019.

Com efeito, a aferição mais importante será o resultado em 2019. No entanto, à medida que se dispõe de

informação mais atualizada, é importante aferir se a evolução nos anos 2017 e 2018 se encontra dentro da

trajetória de cumprimento da regra da dívida pública.

A avaliação da trajetória da dívida pública é dinâmica devido à atualização dos dados que são necessários para

o cálculo do limite desta trajetória. A fórmula de cálculo inclui informação relativa a diversas variáveis relacionadas

com dívida pública, saldo orçamental e crescimento económico. Neste conjunto de variáveis, incluem-se,

especificamente, dívida pública nominal, PIB nominal, PIB real, deflator do PIB, produto potencial, saldo estrutural,

componente cíclica do saldo orçamental, componente orçamental das medidas temporárias e não recorrentes,

bem como os ajustamentos défice-dívida.

Adicionalmente, na fórmula de cálculo do MLSA, o ano 2016 corresponde ao ano base, sendo também necessária

informação do conjunto das variáveis acima referidas para os cinco anos seguintes. Com efeito, à medida que se

vai tendo informação mais atualizada (tanto dados observados, como dados previsionais), é efetuada uma

atualização da trajetória da dívida pública implícita ao limite do MLSA.

É por isso que a avaliação da evolução do rácio da dívida pública é dinâmica. Num determinado momento, face

aos dados disponíveis observados e previsionais, a trajetória poderá respeitar o critério do MLSA. No entanto, noutro

momento e/ou com outros dados previsionais, então a trajetória poderá já não cumprir a trajetória determinada

pelo MLSA. No momento em que este relatório é fechado, há dados observados para 2016 e 2017, dados

provisórios para 2018 e dados previstos para 2019.

Nestes termos, de acordo com os dados previsionais na Proposta de Orçamento do Estado para 2019, é possível

dizer que Portugal cumprirá a regra da dívida pública no final do período transitório em 2019, caso as previsões se

confirmem. Contudo, tendo em consideração outras previsões, as constantes do exercício de projeção do outono

de 2018 da Comissão Europeia para as variáveis que integram os cálculos do MLSA, esta instituição concluiu que

46 De referir que o limite de dívida que assegura o cumprimento do ajustamento estrutural linear mínimo (MLSA) é recalculado devido

à atualização dos dados observados e previsionais necessários para o cálculo. Estes dados estão relacionados com o saldo

orçamental, medidas temporárias e/ou não recorrentes, componente cíclica, crescimento económico e ajustamento défice—dívida

ao stock de dívida pública,

125,1

121,7

118,9118

119

120

121

122

123

124

125

126

2017 2018 2019

Comissão Europeia (outuno 2018) MLSA (POE/2019)

II SÉRIE-A — NÚMERO 91______________________________________________________________________________________________________________

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