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7. Regras de disciplina orçamental

105 Em matéria de regras de disciplina orçamental, Portugal encontrava-se em 2017 na vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Nesse contexto, tinha de assegurar um progresso

suficiente em direção ao objetivo de médio prazo para o nível do saldo orçamental estrutural e

encontrava-se sujeito às disposições transitórias no que concerne à redução do rácio da dívida pública.

106 Neste capítulo, apresenta-se a avaliação ex post da Comissão Europeia relativamente ao cumprimento das regras da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). Esta

avaliação foi realizada em maio de 2018, pela Comissão Europeia,43 com base em dois conjuntos de

informação: 1) resultados anuais de contas nacionais de 2017, apurados pelo Instituto Nacional de

Estatística no final de março de 2018 (primeira notificação no quadro do Procedimento relativo aos

Défices Excessivos); 2) Previsões da Primavera de 2018 da própria Comissão Europeia.

107 O capítulo também examina o cumprimento da regra com origem exclusivamente nacional consubstanciada no Quadro Plurianual de Programação Orçamental. Trata-se do estabelecimento na

lei de um limite superior para a despesa da Administração central financiada por receitas gerais, num

horizonte móvel de quatro anos. A aferição do cumprimento desta regra presente na Secção 115 foi

efetuada pela UTAO.

108 A UTAO descreveu recentemente as regras de disciplina orçamental a que Portugal está sujeito na vertente preventiva do PEC. O Relatório n.º 33/2018, de 29 de outubro, explica, no seu Cap. 4, quais são

as regras numéricas em vigor e como é que a Comissão Europeia deve proceder para aferir o seu

cumprimento. A exposição seguinte beneficia dessa exposição e eventuais dúvidas de interpretação

poderão ser esclarecidas através da consulta desse documento.

7.1. Regras relativas ao saldo orçamental

7.1.1. Saldo orçamental

109 Em 2017, o saldo orçamental ficou, ainda que marginalmente, acima do limite de – 3% do PIB, instituído como valor de referência para o saldo orçamental no Tratado da União Europeia. O saldo

orçamental, conforme apresentado na Secção 2.1, situou-se em – 2,96% do PIB. Este resultado incumpriu

o objetivo inicialmente delineado no Orçamento do Estado para 2017, de – 1,6% do PIB. O desvio,

contudo, decorreu inteiramente da realização da operação de recapitalização da Caixa Geral de

Depósitos, num montante equivalente a 2,0% do PIB. Excluindo esta operação, o saldo orçamental

cifrou-se em – 0,9% do PIB.

7.1.2. Saldo orçamental estrutural

110 O saldo orçamental estrutural, que exclui o efeito do ciclo económico e o efeito das medidas de natureza temporária e/ou não recorrente, ficou abaixo do objetivo de médio prazo. As recomendações

específicas por país emitidas pelo Conselho a Portugal, em 12 de julho de 2016, estabeleciam como

objetivo de médio prazo alcançar um excedente orçamental ao nível do saldo estrutural equivalente,

pelo menos, a 0,25% do PIB. De acordo com o exercício de Previsões da Primavera da Comissão Europeia

de 2018, realizado com base nos resultados orçamentais de contas nacionais observados para o

conjunto do ano, o saldo estrutural da economia portuguesa ascendeu a -1,8% do PIB, em 2017, tendo

ficado aquém do respetivo objetivo orçamental de médio prazo. Para efeitos de avaliação do

cumprimento do objetivo de médio prazo, este valor é apurado pela Comissão Europeia com base na

metodologia específica acordada a nível europeu, que mantém o hiato do produto inalterado em 2016

e 2017 nos valores considerados nas Previsões da Primavera dos anos anteriores.

111 A trajetória do saldo estrutural em direção ao objetivo de médio prazo evidenciou, em 2017, um ajustamento anual superior ao ajustamento mínimo recomendado pelo Conselho a Portugal. As

recomendações emitidas para Portugal pelo Conselho estipularam um ajustamento estrutural anual

mínimo de 0,6% do PIB em direção ao objetivo de médio prazo. A avaliação ex post da Comissão

Europeia, realizada com base nos dados observados de 2017, apurou uma melhoria do saldo estrutural

de 0,9% do PIB, em 2017, e, portanto, superior ao mínimo recomendado, levando a Comissão Europeia

a concluir pelo cumprimento desta regra.

43 Comissão Europeia (2018), Assessment of the 2018 Stability Programme for Portugal, 23 de maio de 2018.

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