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6. Uma grande parte das medidas é financiada através de apoios europeus, sendo que para a esma-gadora maioria da medidas não é possível, por falta de informação, apreender que percentagem e

valor de financiamento comunitário corresponde a cada medida. No entanto, é de salientar o financi-

amento previsto, sob a forma de empréstimo ao abrigo do programa SURE, das medidas de apoio à

retoma progressiva, incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial e pro-

teção de rendimentos (complemento de estabilização), que têm um encargo estimado de (1386 M€).

7. As medidas com impacto orçamental previstas nos PEES são agrupadas em três eixos de estímulos: ao emprego, à dimensão social e a empresas. A vertente de proteção ao emprego, que se estima que

possa representar 2274 M€, assenta em medidas de incentivo relacionado com a manutenção do em-

prego e a retoma progressiva da atividade económica.As medidas de cariz social , estimadas em

747 M€, assentam em universalização da escola digital, combate à pobreza e reforço do Serviço Naci-

onal de Saúde. O incentivo previsto para as empresas é assente, essencialmente em medidas que à

partida, não têm impacto orçamentaleconsubstanciam-se em mecanismos de financiamento assentes

em empréstimos estatais e garantias públicas de linhas de crédito e seguros de crédito à exportação.

8. O PEES prevê o alargamento das medidas de apoio ao emprego na retoma. O lay-off simplificado atualmente em vigor é prorrogado até ao fim do mês de julho e as empresas que mantenham uma

quebra de faturação igual ou superior a 40% podem beneficiar, até ao final do ano, de um mecanismo

de apoio à retoma progressiva, para o qual, se estima um encargo de 713 M€. Já o incentivo extraordi-

nário à normalização da atividade empresarial, passa a permitir uma alternativa à modalidade de pa-

gamento único (estimado em169 M€), que substancia na possibilidade de beneficiar de um apoio de 2

SMN por trabalhador repartido ao longo seis meses e uma redução de 50% nas contribuições para a

Segurança Social nos primeiros 3 meses (434 M€).

9. A medida que visa a criação de um adicional de solidariedade sobre o setor bancário é a única que visa aumentar a receita (33 M€). Está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segu-

rança Social e não tem a ver com a COVID-19.

10. A PAOE/2020 não fornece uma estimativa de impacto orçamental para 2020 do conjunto das me-didas adotadas no âmbito da COVID-19. Sem a existência de qualquer documento orçamental com

estes dados, a UTAO, através da coleção de análise à execução orçamental em contabilidade pública,

irá continuar, mensalmente, a análise do impacto real das medidas adotadas e a comparação com

as estimativas iniciais disponíveis, e alargará esta apreciação, de modo a incluir as medidas que cons-

tam do PEES e da PAOE/2020.

11. As medidas de política respeitantes a operações de financiamento na PAOE/2020 totalizam 2,584 mil M€,dos quais 83,1% concentrado na emissão de dívida pelas Regiões Autónomas (948 M€) e

no empréstimo do Estado à TAP Air Portugal (1200 M€). Os restantes 436 M€ repartem-se pelos eixos de

apoio às empresas (327 M€), ao emprego (60 M€) e à área social (3 M€), de acordo com a informação

disponível no PEES. No entanto, 314 M€ não traduzem necessidades de financiamento acrescidas.

12. A autorização para emissão de dívida pelas Regiões Autónomas (948 M€), para responder a neces-sidades de financiamento acrescidas no contexto da pandemia do COVID-19, representa um agrava-

mento de 0,47 p.p. no rácio da dívida consolidada das AP, pedindo o Governo o excecionamento desta

operação do impedimento de acréscimo no endividamento líquido definido na lei orçamental em vigor.

Há alertas sobre os riscos desta medida no Capítulo 2, parcialmente resumidos no parágrafo 3.(iii) acima.

13. O empréstimo de 1200 M€ a conceder à TAP não se encontra especificado nas medidas de política da PAOE/2020. É reconhecido como despesa de capital em contabilidade nacional pelo montante de

946 M€. Os restantes 254 M€ constituem um risco orçamental descendente. O empréstimo estatal a con-

ceder à TAP Air Portugal constitui uma ajuda de Estado e foi autorizado pela CE até ao limite de 1,2

mil M€, encontrando-se também orçamentado por este montante em contabilidade pública. Embora

não se encontrando especificado nas medidas de política da PAOE/2020, este financiamento integra o

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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