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Financiamento público através de dívida

42. A PAOE/220 aumenta os limites de endividamento líquido autorizados pela Assembleia da Repú-blica para o Estado Português e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e suspende duas regras

de disciplina orçamental estabelecidas na Lei das Finanças das Regiões Regionais. O teto ao endivida-

mento líquido global direto é aumentado de 10 000 para 20 000 M€. Em paralelo, é também aumentado

o limite ao crescimento do endividamento das empresas públicas. Relativamente às Regiões Autóno-

mas, é criada uma nova exceção ao aumento do seu endividamento líquido, permitindo alargar o seu

nível de financiamento, sob forma de empréstimos e de dívida fundada no corrente ano, desde que se

destine a colmatar necessidades de financiamento resultantes direta ou indiretamente da pandemia

causada pela doença COVID-19. Ainda no tocante às Regiões Autónomas, é proposta a suspensão, em

2020, da aplicação da regra de equilíbrio orçamental e dos limites à dívida regional (artigos 16.º e 40.º

da Lei das Finanças Regionais).

43. São também aumentados os limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público. No seu conjunto a PAOE/2020 eleva o total de garantias que

o Estado pode conceder em + 9550 M€, face à primeira alteração à lei orçamental de 2020, para um

total de 24 850 M€.

44. A nova estimativa para a dívida direta do Estado projeta um aumento, em 2020, face a 2019, de 251 012 M€ para 271 828 M€ (+8,3%), sobretudo sob a forma de Obrigações do Tesouro. Esta evolução

prende-se com a necessidade de financiar o conjunto de medidas de política que se pretende imple-

mentar, designadamente as aprovadas no Programa de Estabilização Económica e Social.

45. As necessidades brutas de financiamento do Estado deverão aumentar 5824 M€ em 2020, para cerca de 55 772 M€. Este aumento resulta de maiores necessidades líquidas de financiamento, para as

quais se prevê um aumento de 10 763 M€, sobretudo para financiamento do défice orçamental do sub-

sector Estado que se prevê muito mais elevado, uma vez que o montante destinado à amortização de

dívida fundada deverá diminuir 4939 M€ face a 2019.

46. A nova estimativa para evolução da dívida pública difere significativamente das previsões apre-sentadas no âmbito do OE/2020, no final de 2019, quer quanto ao nível de dívida que se estima alcançar

no final de 2020 quer quanto aos contributos para a sua evolução.

47. Com efeito, a estimativa do Governo, constante do relatório que acompanha a PAOE/2020, indica que a dívida pública deverá ascender a 134,4% do PIB no final de 2020. Esta evolução representa uma

inversão da tendência de redução registada nos anos mais recentes e que se encontrava subjacente

ao OE/2020, apresentado no final de 2019. Assim, ao nível do stock da dívida pública, a principal dife-

rença é a previsão de um aumento em 2020 de 16,7 p.p. do PIB (+18,3 mil M€, em termos nominais,

equivalente a +7,3%).

48. Relativamente à evolução na dinâmica da dívida pública, a contração do PIB e o défice orçamen-tal primário serão as componentes com os principais contributos para o acréscimo previsto de 16,7 p.p.

do PIB no rácio da dívida pública. A PAOE/2020 prevê um aumento do rácio da dívida pública face ao

PIB nominal de 16,7 p.p. em 2020, cuja evolução resulta da combinação dos seguintes fatores/contribu-

tos: i) efeito do PIB (contração do PIB nominal): contributo de +7,5 p.p.; ii) impacto do défice no saldo

primário, que se estima em – 3,2% do PIB em 2020, com idêntico impacto no rácio da dívida pública; iii)

efeito taxa de juro: contributo de + 3,1 p.p.; iv) fatores de ajustamento défice — dívida: contributo de

+ 2,9 p.p..

II SÉRIE-A — NÚMERO 105 ______________________________________________________________________________________________________

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