O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 Introdução

49. O presente relatório aprecia a segunda Proposta de Alteração ao Orçamento do Estado de 2020 (PAOE/2020). Está em vigor a Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado de

2020, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 13/2020, de 7 de maio (primeira alteração ao

OE/2020). O Governo entendeu necessário alterar novamente os termos da autorização parlamentar

para executar este orçamento e submeteu, na noite do passado dia 9, a documentação formalmente

exigida para a Assembleia da República (AR) discutir e votar a PAOE/2020. A UTAO tem como missão

assistir tecnicamente os deputados na apreciação das finanças públicas nacionais e contribuir para a

informação dos cidadãos acerca das suas relações económicas com as Administrações Públicas. Nesta

missão, a avaliação técnica das propostas de Orçamento do Estado, incluindo as que preveem a alte-

ração de um orçamento em execução, é uma tarefa importante.

50. A resposta das Administrações Públicas aos desafios sanitários, económicos e sociais da pandemia de COVID-19 constitui a justificação política para a apresentação da PAOE/2020; no entanto, o conteúdo

da proposta vai além da busca de soluções de financiamento para as medidas de política COVID-19.

Portugal e o mundo deparam-se com um choque inesperado e extremamente malicioso em múltiplas

dimensões da vida individual e coletiva dos seres humanos, que é o surto de coronavírus SARS-CoV-2.

Não há previsor profissional no mundo que não tenha projetado uma deterioração súbita, profunda e

sem precedentes em tempo de paz na macroeconomia e nas contas públicas de praticamente todas

as geografias. Em Portugal, os vários níveis de governo foram rápidos na montagem de medidas de

contenção do contágio biológico e medidas de política de emergência para mitigar os malefícios da

doença na saúde, na capacidade produtiva e nos rendimentos das pessoas. A UTAO tem vindo e con-

tinuará a analisar a execução destas medidas na sua coleção “Acompanhamento mensal da execu-

ção orçamental em contabilidade pública”. Muitas medidas de política com impacto orçamental to-

madas desde 9 de março estão em vigor até final do primeiro semestre e, no que diz respeito às medidas

da responsabilidade da Administração Central e da Segurança Social, o Governo decidiu preparar uma

segunda geração de instrumentos para aplicar durante o segundo semestre deste ano. Tais instrumentos

estão esquematicamente apresentados no documento Programa de Estabilização Económica e Social

(PEES). O mesmo foi objeto de aprovação através de uma resolução pelo Conselho de Ministros publi-

cada no jornal oficial em 6 de junho. O preâmbulo da Proposta de Lei n.º 33/XIV, que consubstancia o

pedido de aprovação parlamentar de alterações à lei orçamental em vigor, justifica a PAOE/2020 com

a necessidade de “permitir a materialização do Programa”. A apreciação da UTAO, desenvolvida nos

capítulos seguintes, constata que este motivo preside, de facto, a muitas alterações preconizadas, mas

também encontrou outras que pouco ou nada têm a ver com a situação criada pela COVID-19. Exem-

plos destas últimas são a elevação do limiar de dispensa da fiscalização prévia por parte do Tribunal de

Contas para atos de contratação pública, a criação de um novo imposto sobre o sector bancário, a

clarificação de uma norma na Lei das Finanças Locais (LFL) sobre transferências em 2021 ao abrigo do

Fundo Social Municipal e ainda a intenção manifestada no PEES de relaxar a título permanente a regra

da dívida total presente na LFL.

51. As fontes principais que a UTAO utilizou são o PEES e a documentação formal da PAEO/2020. Para realizar este trabalho, os autores usaram, fundamentalmente, o já referido PEES e ainda os documentos

que constituem a PAOE/2020: Relatório do Ministério das Finanças1 e Proposta de Lei n.º 33/XIV. Em cada

capítulo, nomeadamente em rodapé das tabelas e dos gráficos, são indicadas as outras fontes que a

UTAO consultou.

52. A profundidade da análise técnica da UTAO foi consideravelmente prejudicada pela exiguidade do tempo disponível. A documentação da PAOE/2020 chegou apenas na noite do dia 9 e a audição

do senhor Ministro das Finanças na Comissão de Orçamento e Finanças (COF) foi aprazada para as

1 MF (2020), Orçamento do Estado 2020: Suplementar, 9 de junho, Lisboa: Ministério das Finanças. Disponível em

https://www.dgo.gov.pt/politicaorcamental/Paginas/OEpagina.aspx?Ano=2020&TipoOE=Altera%u00e7%u00e3o+ao+Or%u00e7ame

nto+do+Estado&TipoDocumentos=Lei+%2f+Mapas+Lei+%2f+Relat%u00f3rio.

17 DE JUNHO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

37