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II SÉRIE-A — NÚMERO 125

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Nota Técnica Projeto de Lei n.º 225/XIV/1.ª (CDS-PP) Segunda alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho – Regula as diretivas antecipadas de vontade,

designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).

Data de admissão: 5 de março de 2020. Comissão de Saúde (9.ª). Índice I. Análise da iniciativa II. Enquadramento parlamentar III. Apreciação dos requisitos formais IV. Análise de direito comparado V. Consultas e contributos VI. Avaliação prévia de impacto VII. Enquadramento bibliográfico Elaborada por: Luísa Veiga Simão (DAC), Luísa Colaço (DILP), Rafael Silva (DAPLEN), e Paula Faria (Biblioteca). Data: 19-3-2020. I. Análise da iniciativa

• A iniciativa O Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular (CDS-PP) apresentou o Projeto de Lei (PJL) n.º 225/XIV/1.ª,

tendo por objeto a alteração da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que estabelece o regime jurídico das diretivas antecipadas de vontade (DAV), designadamente sob a forma de testamento vital, da nomeação de procurador de cuidados de saúde e do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV).

Este diploma sofreu uma primeira alteração através da Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, e a presente alteração visa «tornar obrigatório que em todos os hospitais, sejam do setor público, privado ou social, se informe os utentes, no momento da admissão, da possibilidade de efetuar uma diretiva antecipada de vontade» (artigo 1.º).

Nesse sentido, o artigo 2.º adita um n.º 4 ao artigo 3.º da Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, com vista a estabelecer a obrigatoriedade da prestação da informação atrás referida a todos os utentes, aquando da sua admissão nos hospitais.

Como fundamento para a apresentação desta iniciativa, invocam os proponentes que o testamento vital é «um dos mecanismos efetivos de proteção da pessoa em momentos de maior fragilidade ou vulnerabilidade» que é todavia desconhecido de muitos cidadãos.

Referem ainda que em meados de 2018 apenas 20 949 portugueses registaram a sua diretiva antecipada de vontade, o que se explica pela falta de literacia da população quanto às questões de saúde.

A presente alteração, que vem tornar obrigatória a prestação de informação sobre as DAV no momento de admissão dos utentes nos hospitais, tem assim em vista reforçar o recurso a este mecanismo de proteção.