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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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«Comparando a execução com a previsão inicial do Relatório do OE2018, verificou-se um financiamento

líquido inferior em 1,2 mil milhões de euros em 2018, com o grau de execução a fixar-se em 86,8%».

Sobre a Dívida Pública o Tribunal de Contas considerou que a CGE2018 omitiu o stock da dívida

financeira dos SFA: 32 895 M€ em valor nominal e a dívida não financeira das EPR, que não pertencem ao

SNS, na ordem dos 192 M€, ambos a 31/12/2018 e segundo valores apurados pelo Tribunal de Contas.

Além das omissões o Tribunal de Contas encontra erros nos diversos mapas da CGE sobre a dívida

pública, a saber:

• «No Mapa XXIX, em 31/12/2018, o stock da dívida está sobrevalorizado em 41 M€, por incluir no

valor da dívida de curto prazo receitas de juros obtidas na emissão de BT, indevidamente contabilizadas

como passivos financeiros e acrescidas ao stock da dívida.

Nos títulos emitidos a desconto, BT, verifica-se que quando as emissões se realizam a taxas de juro

negativas, o IGCP não distingue o fluxo de capital recebido (produto) do fluxo de juros recebidos,

classificando, na data da emissão, as receitas obtidas com juros como se tratasse também do produto de

emissão, quando efetivamente não o são.

• Nos Mapas XXVIII e 50 o produto dos empréstimos públicos (receita de passivos financeiros), em

2018, está sobrevalorizado em 45 M€. Também a despesa com passivos financeiros, designadamente no

Mapa 52, está sobrevalorizada em 35 M€ porque, na maturidade destes títulos, o IGCP requisita ao OE,

como passivos financeiros, o valor dos juros recebidos na data da emissão e utiliza-o no pagamento de

despesa com juros. Estes procedimentos são pouco transparentes, uma vez que os juros negativos

recebidos na emissão de BT (receitas) não estão quantificados na CGE, nem no momento do recebimento

nem no momento do pagamento. Em contraditório, o IGCP e o Ministro do Estado e das Finanças defendem

a adoção dos mesmos procedimentos do passado (que não mereceram reparos do Tribunal, quando as

taxas de juros dos BT eram positivas), por não se justificar alterar a política contabilística. O Tribunal salienta

que os BT são títulos emitidos a desconto e que, com o procedimento adotado, o IGCP empola o valor dos

passivos financeiros, quer na data da emissão, quer na data da amortização. E na data do resgate,

contabiliza como passivos financeiros o valor dos juros negativos, que utiliza no pagamento de juros de

outros títulos de dívida. O Tribunal reitera que este procedimento desvirtua os valores da Conta e viola a

LEO, pois estas receitas (com juros) devem ser abatidas às despesas da mesma natureza e não acrescidas

às receitas com passivos financeiros, mesmo que na data da amortização a despesa corresponda à receita

emitida. Acresce, ainda, que muitas destas receitas só são abatidas à despesa com juros no ano orçamental

seguinte, não respeitando também o princípio da anualidade.

• O Mapa XXVIII – Aplicação do produto de empréstimos em 2018, apresenta 1 286 M€ como «produto

de empréstimos depositados e em saldo em OET em 31 de dezembro de 2018». O valor correto é de 723

M€ e resulta das emissões de 2018, pois a diferença de 564 M€ corresponde ao valor que transitou em

saldo de 2017, que foi aplicado em despesa orçamental em 2018.

• No Mapa 51 – Encargos de Juros da Dívida Pública a cargo do IGCP o total geral da coluna «juros

recebidos no ano e correção vencimento do ano» é de 568 M€ e não de 560 M€.

• Na dívida não financeira dos SI e dos SFA foram identificadas inconsistências entre os valores da

Conta e os valores reportados ao TC e/ou os valores que figuram nos relatórios e contas das respetivas

entidades, no montante global de 96 M€».