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2. Se qualquer uma das Partes considerar que é conveniente alterar qualquer

disposição deste Acordo, tal emenda será acordada entre as Partes, confirmada por

escrito por via diplomática, e entrará em vigor em conformidade com o artigo 25.º deste

Acordo.

3. Não obstante o disposto no número 2 deste artigo, qualquer emenda ao Anexo a

este Acordo poderá ser acordada entre as autoridades aeronáuticas das Partes, e

confirmada por troca de notas diplomáticas. Entrará em vigor na data a determinar nas

notas diplomáticas. Esta exceção ao número 2 deste artigo não se aplica no caso de

serem adicionados direitos de tráfego ao Anexo.

ARTIGO 21.º

RESOLUÇÃO DE DIFERENDOS

1. Em caso de diferendo entre as Partes relativo à interpretação ou aplicação deste

Acordo, as Partes deverão, em primeiro lugar, procurar resolvê-lo através de

negociações, por via diplomática.

2. Se as Partes não conseguirem resolver o diferendo por via da negociação, podem

submetê-lo à decisão de uma entidade ou, a pedido de qualquer uma das Partes, pode

o diferendo ser submetido à decisão de um tribunal arbitral composto por três árbitros.

Cada Parte deverá nomear um árbitro e os dois árbitros assim nomeados deverão

designar o terceiro.

3. Cada uma das Partes deverá nomear um árbitro no prazo de sessenta (60) dias a

contar da data em que uma das Partes tenha recebido da outra Parte notificação por

via diplomática, do pedido de arbitragem do diferendo, devendo o terceiro árbitro ser

designado nos sessenta (60) dias subsequentes.

4. Se nenhuma das Partes nomear um árbitro no prazo estabelecido ou se o terceiro

árbitro não tiver sido designado no período especificado, o Presidente do Conselho da

Organização da Aviação Civil Internacional pode, a pedido de qualquer uma das Partes,

designar um ou mais árbitros conforme o exija o caso. Nesse caso, o terceiro árbitro

deverá ser nacional de um Estado terceiro e atuar como presidente do órgão arbitral.

6 DE OUTUBRO DE 2020__________________________________________________________________________________________________________

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