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12 DE OUTUBRO DE 2020

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No domínio da habitação, o XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de dar continuidade ao

impulso que a política pública de habitação conheceu durante a última legislatura, com a aprovação de uma

Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) e dos seus instrumentos de execução. No contexto atual, a

resposta ao problema estrutural de escassez de habitação pública ganha redobrado sentido e pertinência.

Sem um parque público de habitação de razoável dimensão, a capacidade de resposta do Estado

relativamente à garantia do direito de todos à habitação face a carências estruturais e a necessidades

emergentes é muito limitada.

Nesse sentido, importa garantir a implementação continuada e sustentada do 1.º Direito – Programa de

Apoio ao Acesso à Habitação – que visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais

carenciadas e sem alternativa habitacional. Para tal serão alocados ao programa os recursos financeiros

necessários para atingir a meta de erradicar todas as carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de

abril, aumentando assim o parque habitacional público. Para assegurar uma melhor resposta a situações de

extrema precariedade e vulnerabilidade, que exigem uma solução urgente e temporária, prevê-se que a

criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente, em cooperação com a Segurança Social, que possa

também ser financiada ao abrigo deste programa.

Consciente da necessidade urgente de identificar a habitação como um dos pilares do Estado Social, o

XXII Governo Constitucional inscreveu também no seu programa o compromisso de criar um parque

habitacional público a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de rendimentos

intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação. Assim, a universalidade do direito à habitação

afirma-se na promoção de políticas públicas que têm como destinatário a comunidade como um todo, e não

apenas uma parte dela. Sendo o Estado proprietário de um vasto património imobiliário, uma parte do qual

está desocupado e poderá ser disponibilizado para fins habitacionais após obras de reabilitação ou de

construção nova, é de interesse geral dar prioridade ao aproveitamento desse património para integração num

parque público de habitação acessível, dando assim também cumprimento ao que a Lei de Bases da

Habitação veio estipular. Para este fim, prevê-se em 2021 avançar com as intervenções necessárias para a

promoção pelo IHRU no património já identificado como apto, sem prejuízo da possibilidade de adoção de

outras modalidades de promoção, como a cedência para promoção municipal, a integração dos imóveis no

Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), promoção público-comunitária ou concessão.

Em paralelo, será dada continuidade aos incentivos à disponibilização, por parte dos privados, de oferta

habitacional para arrendamento, em condições de estabilidade e a custos abaixo do mercado, nomeadamente

no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, dos incentivos fiscais aos contratos de longa duração e

do regime de habitação a custos controlados, e é melhorada a eficácia do Porta 65 – Jovem através da

articulação com o Programa de Arrendamento Acessível e do reforço da respetiva dotação.

A melhoria da qualidade construtiva global do parque habitacional, é prosseguida através da continuidade

aos programas de apoio ao financiamento da reabilitação (i.e. o IFRRU 2020, Reabilitar para Arrendar).

Adicionalmente, atendendo à situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19 e no âmbito do

Plano de Estabilização Económica e Social, foram igualmente definidas no domínio da habitação e

arrendamento medidas extraordinárias necessárias à minimização do impacte económico e social do contexto

atual na estabilidade das famílias, cuja situação continua a ser monitorizada de forma a garantir a preservação

do direito à habitação.

Por sua vez, a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade (PCDI) assume-se como um eixo de

intervenção que congrega um conjunto de objetivos que visam aumentar a empregabilidade, a adaptabilidade

do sistema de educação e de formação profissional e as acessibilidades das PCDI, bem como a capacitação

dos organismos, dos públicos estratégicos e da opinião pública para as questões da deficiência.

Neste sentido, em 2020 o Governo vai aprovar a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com

Deficiência (ENIND 20-25), que configura a estratégia nacional para a promoção das pessoas com deficiência,

de acordo com os princípios da Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência da ONU, e reforçar

o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). No contexto do MAVI, vão ser avaliados os projetos-piloto

que estão em funcionamento desde 2019, para se definir um modelo definitivo de assistência pessoal que

possa vir a entrar em vigor a partir de 2022.

O caminho para autonomia das PCDI passa ainda pelo lançamento das bases de um plano nacional de

desinstitucionalização através da criação de um programa de incentivo ao surgimento de respostas