O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 16

42

residenciais inseridas na comunidade, em articulação com os municípios e o setor social, nas quais as

pessoas com deficiência possam residir autonomamente, sendo-lhes prestado o apoio de retaguarda

imprescindível ao seu bem-estar.

Nesta matéria, para além de um imperativo de cidadania, a promoção das acessibilidades físicas, digitais,

de informação e comunicação para todos, é fator de desenvolvimento sustentável e de competitividade,

criando-se um Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, com instrumentos, meios e estímulos

adequados para acelerar, em articulação com os municípios, a adaptação dos espaços públicos,

equipamentos coletivos, estabelecimentos, condomínios e habitações.

Será ainda reforçada a Rede de Balcões da Inclusão, que garantem um atendimento especializado e

acessível às PCDI e que permitem uma aproximação entre as administrações públicas e os cidadãos.

Atualmente existe um Balcão no INR, IP, em cada Centro Distrital da Segurança Social, um no Centro

Regional da Segurança Social da Região Autónoma da Madeira e 86 Balcões da Inclusão Municipais.

Pretende-se reforçar a rede de Balcões da Inclusão Municipal com a adesão de outros municípios, para que

em 2024 existam 100 balcões integrados ao longo do território nacional.

Esta prioridade contempla ainda uma medida que contribui diretamente para melhorar a eficácia e

adequação da rede de proteção social, associada ao reforço da Prestação Social para a Inclusão (Decreto-Lei

n.º 126-A/2017, de 6 de outubro), que agregou as principais prestações pecuniárias que existiam no domínio

da deficiência. Esta prestação tem como objetivo central promover o combate à pobreza e incentivar a

participação laboral das pessoas com deficiência/incapacidade. Em outubro de 2019 teve início a terceira fase

desta prestação, com o alargamento da PSI às crianças e jovens com deficiência, o que representou um

reforço significativo dos montantes de apoio a que têm direito, sendo o ano de 2020 o primeiro de plena

implementação da terceira fase da prestação. Em 2019, a medida abrangeu cerca de 100 000 beneficiários,

prevendo-se que até ao final de 2024 venham a ser abrangidas 120.000 pessoas.

O aumento da empregabilidade das PCDI implica a avaliação e capacitação do sistema de apoios à

formação das pessoas com deficiência, melhorando a sua ligação com a autonomização e a inserção no

emprego, bem como a inovação nos instrumentos de inclusão no mercado de emprego, nomeadamente

aprofundando os apoios disponíveis, melhorando os instrumentos de orientação, colocação e apoio à pós-

colocação, de modo a estimular a inclusão em mercado aberto, sem deixar de assegurar enquadramento nas

lógicas de mercado social de emprego e emprego protegido, bem como promover o empreendedorismo e a

criação do próprio emprego por pessoas com deficiência.

A criação do próprio emprego, de empresas e o incentivo ao empreendedorismo social, correspondem a

intervenções prioritárias que podem constituir-se, também, como respostas relevantes de ativação e de

inclusão de desempregados e/ou inativos, traduzindo-se na realização de projetos empresariais de pequena

dimensão, no reforço de competências na área do empreendedorismo, na criação de novos projetos das

diferentes tipologias da economia social e na promoção de iniciativas de inovação e empreendedorismo social

(e.g. Programa Qualifica Social que tem o objetivo de capacitar os agentes do setor social e solidário e o

Programa «+CO3SO emprego» que cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo

empreendedorismo social (Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro).

Algumas das medidas inscritas nesta prioridade contribuem diretamente para o país melhorar a eficácia e

adequação da rede de proteção social:

 Lançar a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza que cruzará diferentes instrumentos e dimensões

de política pública, integrando transversalmente todos os públicos, da infância à velhice, e criando, em

particular, um quadro de monitorização único da evolução dos indicadores. A concretização desta estratégia

permitirá a valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos, a convergência

faseada do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos com o limiar da Pobreza, favorecerá a

elevação dos rendimentos dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e, em última instância, ajudará

a promover a sua mobilidade social;

 Atualizar o Indexante de Apoios Sociais (IAS) que corresponde ao valor de referência com impacto em

diversos apoios sociais e pensões (e.g. limite máximo do subsídio de desemprego, valor do subsídio social de

desemprego, limite mínimo do subsídio de doença, montante do subsídio por morte, entre outras). A sua

atualização, que entrou em vigor com a Lei do Orçamento do Estado 2017, não ocorria desde 2009, tendo