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19 DE OUTUBRO DE 2020

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5 – Os membros da Comissão não podem participar, direta ou indiretamente, nos procedimentos de

contratação pública abrangidos pelas medidas especiais previstas na presente lei, nem serem titulares

de cargos políticos ou de direção partidária, sendo-lhes aplicáveis as garantias de imparcialidade

previstas no Código do Procedimento Administrativo.

6 – O apoio técnico e administrativo à Comissão é prestado diretamente pelo IMPIC, IP.

7 – O mandato e demais aspetos sobre o regime de exercício de funções dos membros da Comissão

consta de decreto-lei a aprovar no prazo de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente

lei.

[…]

Artigo 8.º

[…]

[…]:

«Artigo 43.º

[…]

[Eliminar.]

Artigo 54.º-A

[…]

1 – […]:

a) […];

b) Às micro, pequenas ou médias empresas devidamente certificadas nos termos da lei, em procedimentos

para a formação de contratos de valor inferior aos limiares referidos nas alíneas c) do n.º 3 ou b) do n.º 4 do

artigo 474.º, qualquer que seja o objeto do contrato a celebrar;

c) Às empresas referidas na alínea anterior, em procedimentos para a formação de contratos de

empreitada de obras públicas ou de concessão de serviços públicos e de obras públicas de valor inferior

a 500 000€.

d) Às entidades com sede e atividade efetiva no município ou no território da entidade intermunicipal

em que se localize a entidade adjudicante, em procedimentos promovidos por autarquias locais ou

entidades intermunicipais para a formação de contratos que tenham por objeto a locação ou aquisição de

bens móveis ou a aquisição de serviços de valor inferior aos limiares referidos nas alíneas c) do n.º 3 ou

b) do n.º 4 do artigo 474.º.

2 – […].

Artigo 70.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – No caso de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação em que todas as propostas

tenham sido excluídas, o órgão competente para a decisão de contratar pode, excecionalmente e por motivos

de interesse público devidamente fundamentados, adjudicar, de entre as propostas que apenas tenham sido