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19 DE OUTUBRO DE 2020

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[…]

Artigo 43.º

[…]

[Eliminar.]

[…]

Artigo 88.º

[…]

[Eliminar.]

[…]

(manter a redação atual dos artigos 43.º e 88.º do Código dos Contratos Públicos)

Assembleia da República, 12 de outubro de 2020.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

———

Texto de Substituição apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e

Habitação

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À aprovação de medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou

cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e

conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do

Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de

Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares;

b) À décima segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

c) À sétima alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002,

de 22 de fevereiro, na sua redação atual;

d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.