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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Social, bem como as preocupações territoriais no acesso aos cuidados primários. Alerta, contudo, para a

necessidade de maior desenvolvimento e detalhe, que demonstre de que modo será feita a aposta na

qualidade do SNS, e como se robustecerá a resiliência do Sistema.

 A aposta na transferência de conhecimento, na inovação empresarial e no empreendedorismo,

juntamente com a qualificação dos recursos humanos, das instituições e dos organismos públicos, que estão

na base da Agenda Estratégica Inovação, digitalização e qualificações. Consideram, todavia, que a

concretização desta agenda estratégica deveria ser clarificada e especificada.

 As estratégicas e as medidas relativas à Transição climática e sustentabilidade dos recursos. Referem,

porém, que as propostas na área da fiscalidade verde deveriam ser transversais a todas a agendas e ser

acompanhadas de outras políticas fiscais.

Além dos pontos referidos ao longo deste parecer, o CES apresenta também diversas recomendações face

à proposta de lei apresentada:

 «Acesso universal a serviços públicos de qualidade e dos demais direitos democráticos, a par de

medidas que visem a promoção da literacia democrática»;

 «Devem ser sublinhadas as prioridades a melhoria da qualidade da legislação e o combate à corrupção

e à fraude»;

Clara especificação de «uma verdadeira Agenda para a Natalidade que permita reverter o envelhecimento

populacional e que garanta as condições de emancipação à população jovem».

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

A presente proposta de lei apresenta as Grandes Opções 2021-2023, tendo o documento em causa uma

óbvia relevância ao nível da política económica, sobretudo no contexto atual e necessariamente articulado

com o Orçamento do Estado.

O Deputado autor do parecer subscreve algumas das preocupações constantes do parecer do CES,

nomeadamente:

i. o envio da proposta de lei para o CES, para efeitos de elaboração do devido parecer, sem a informação

dos meios financeiros a alocar às medidas reportadas nem com os cenários macroeconómicos, sendo estes

apenas disponibilizados aquando da entrega do Orçamento do Estado. Perigando a profundidade do parecer,

seria desejável que o processo, não obstante cumprir os tramites legais, fosse mais bem fundamentado em

benefício do escrutínio e parecer das políticas;

ii. «o facto do documento das GOP 2021-2023 revelar uma certa ausência relativamente aos temas da

Segurança Social, não lhe dedicando qualquer capítulo conforme era habitual em documentos anteriores. O

CES alerta para a necessidade de o tema ser abordado em futuros documentos desta natureza, senão de

forma autónoma, pelo menos explicitamente desenvolvido no contexto de uma ou várias das Agendas

Estratégicas». Além disso, o parecer também «afirma novamente que esta ausência constitui um sintoma de

que o exercício de apresentação da estratégia de desenvolvimento económico e social não está

suficientemente assumido em termos políticos e financeiro nem se encontra devidamente justificado, podendo

daqui inferir-se que se procurou apenas o cumprimento administrativo do calendário».

Não obstante estarem cumpridos os requisitos legais, considerar-se-ia assim que o escrutínio, debate e

tomada de decisões políticas subjacentes à presente proposta de lei seriam mais fundamentados com os

elementos acima mencionados.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças conclui que a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª intitulada «Lei das