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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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É referido, na exposição de motivos, que as GO 2021-2023 partem das Grandes Opções do Plano de

2020-2023, ajustando-as aos desafios impostos pela de crise pandémica, salientando o impacto sem

precedentes da mesma na drástica redução da atividade económica em diversos setores.

Enunciam-se os objetivos de consolidação do crescimento económico, da melhoria do emprego, dos

rendimentos e das condições de vida que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, bem como a

consolidação da confiança e credibilidade internacional relacionada, nomeadamente, com a sustentabilidade

das finanças públicas.

Constitui,nos termos legais e constitucionais, um importante instrumento de planeamento de médio prazo,

que deve contemplar a justificação das opções de política económica, bem como a compatibilização dos

objetivos de política orçamental, devendo ainda assegurar a sua harmonização e consistência com o

Orçamento do Estado. Ou seja, em bom rigor, a estratégia definida nesta iniciativa deverá fundamentar as

opções orçamentais inscritas na Proposta de Lei n.º 61/XIV2.ª (GOV) – «Aprova a Lei do Orçamento do

Estado para 2021». Com efeito, o artigo 4.º da proposta de lei ora apresentada, refere especificamente essa

compatibilização, nomeadamente ao nível das prioridades de investimento.

Importa realçar que, além das opções de política económica, o documento inclui, a programação

orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e segurança social, nos termos do artigo

34.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na redação em vigor. Esta programação plurianual

concretiza-se através do quadro plurianual das despesas públicas, que efetivamente consta do anexo da

proposta de lei, no ponto 2.4. São apresentados os quadros relativos aos limites de despesa por missão de

base orgânica, bem como o da projeção de receitas por fonte de financiamento, conforme dispõe o artigo 35.º

da mesma lei.

Face às GOP 2020-2023, este documento das Grandes Opções revê as agendas estratégicas que passam

a ter as seguintes designações:

1 – As pessoas primeiro, um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;

2 – Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;

3 – Transição climática e sustentabilidade dos recursos;

4 – Um país competitivo externamente e coeso internamente.

Sublinha-se ainda o alinhamento destas agendas estratégicas à Estratégia Portugal 2030, que suportará o

Acordo de parceria 2021-2027 bem como o Plano de Recuperação e Resiliência.

Prosseguindo, neste exercício de comparação, os 4 domínios de intervenção transversais das GOP 2020-

2023, foram substituídos, na presente iniciativa, por um ponto autónomo sobre governação e serviços

públicos, estruturado em 3 grandes eixos, idênticos aos mencionados domínios transversais:

a) Investir na qualidade dos serviços públicos;

b) Melhorar a qualidade da democracia e combate à corrupção;

c) Valorizar as funções de soberania.

Constata-se assim que foi suprimido o domínio «política orçamental estável e credível».

Mais adiante, no capítulo relativo às Consultas e contributos (V), será apresentada a síntese dos

comentários e recomendações do Conselho Económico e Social (CES) no âmbito do seu parecer ao Governo.

 Enquadramento jurídico nacional

A presente iniciativa visa aprovar as Grandes Opções para 2021-2023 em matéria de Planeamento e de

Programação Orçamental Plurianual que, segundo o articulado, se enquadram na estratégia de combate aos

efeitos da pandemia e do desenvolvimento económico e social consagradas no Programa do XXII Governo

Constitucional.