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29 DE OUTUBRO DE 2020

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Grandes Opções para 2021-2023» reúne todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários

para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2020.

O Deputado autor do parecer, João Cotrim de Figueiredo — O Presidente da Comissão, Filipe Neto

Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CH, na reunião

da Comissão do dia 27 de outubro de 2020.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, os pareceres emitidos pelas comissões parlamentares permanentes, recebidos pela

Comissão de Orçamento e Finanças (COF), e pelo Conselho Económico e Social.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV)

Lei das Grandes Opções para 2021-2023

Data de admissão: 12 de outubro de 2020.

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Maria Leitão (DILP), Pedro Silva e Ângela Dionísio (DAC. Data: 22 de outubro de 2020.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A proposta de lei em apreço define as Grandes Opções (GO) para período de 2021-2023, enquadrando a

estratégia e as medidas de desenvolvimento económico e social consagradas no Programa do XXII Governo

Constitucional, bem como as medidas que visam relançar o crescimento económico a médio prazo,

combatendo os efeitos da pandemia.