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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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• Fazer propostas, emitir relatórios e dirigir solicitações e sugestões relacionadas aos seus objetivos;

• Aconselhar, apoiar e assistir os seus associados, bem como representá-los legitimamente perante os

órgãos competentes da Administração Pública;

• Receber do Ministério da Defesa informação sobre o regime socioprofissional, proteção social e sobre

qualquer outro assunto de interesse estatutários.

• As associações que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 48.º, n.º 26, têm também direito (cfr.

artigo 40.º, n.º 2):

– Ter um assento no Consejo de Personal de las Fuerzas Armadas;

– Contribuir por meio de relatórios ou consultas no processo de elaboração de projetos legislativos que

afetem o regime socioprofissional;

– Apresentar propostas ou fazer relatórios sobre as matérias da competência do Conselho.

De todo o modo, o exercício dos direitos de associação profissional dever-se-á realizar de forma a que seja

garantido o cumprimento das missões das Forças Armadas, o desenvolvimento das suas operações, o código

de conduta dos seus membros e os demais preceitos legais aplicáveis (cfr. artigo 41.º).

Por sua vez, a regulação da composição, do registo e dos estatutos, bem como da convocação e realização

das reuniões de associação das associações profissionais de membros das Forças Armadas estão previstas

respetivamente nos artigos 34.º, 36.º, 37.º e 45.º da lei.

A Ley Orgánica n.º 9/2011, de 27 de julio, conforme se deixou já intuído, cria ainda o Consejo de Personal

de las Fuerzas Armadas (cfr. artigo 46.º), presidido pelo Ministro ou Secretário de Estado da Defesa, organismo

que faz a ponte entre o ministério e as associações profissionais constituídas e que aí estão representadas. O

Conselho tem funções consultivas sobre assuntos relacionados com o estatuto e a condição militar, o exercício

de direitos e liberdades, o regime de pessoal e as condições de vida e trabalho nas unidades militares.

FRANÇA

Em França, o direito de associação profissional dos militares encontra-se regulado no Code de la Défense,

designadamente, na sua Partie 4: Le Personnel Militaire, Livre Ier: Statut Général des Militaires. Como princípio

geral, o ordenamento jurídico francês considera que os militares das Forças Armadas gozam de todos os direitos

e liberdades reconhecidos aos demais cidadãos (cfr. Article L4121-1). No entanto, como veremos, o exercício

de alguns desses direitos e liberdades está vedado ou restrito nas condições estabelecidas no próprio código

(cfr. Article L4121-1).

Atendendo à matéria em discussão, somos a destacar que aos militares franceses no ativo está vedado o

direito de ingressar em grupos ou associações políticas (cfr. Article L4121-3). Para além do mais, nos termos

Article L4121-4, o exercício do direito de greve é também incompatível com o estatuto militar. Em idêntico

sentido, prossegue o preceito legal qualificando como incompatíveis com as regras da disciplina militar a

existência de associações profissionais militares de carácter sindical, bem como, salvo nas condições previstas

no código, a inscrição de militares no ativo em associações profissionais (cfr. Article L4121-4).

Ora, é precisamente no Article L4124-1 que encontramos a associação profissional de natureza militar

permitida pela legislação francesa. À semelhança do que sucede em Espanha, o Conseil supérieur de la fonction

militaire é um órgão de natureza consultiva, podendo-se pronunciar sobre as matérias relativas à condição

militar7 e devendo ser consultado sobre toda e qualquer iniciativa legislativa que se proponha a alterar o Code

de la Défense ou os diplomas que o apliquem. Os membros do Conselho gozam das garantias essenciais à sua

liberdade de expressão, devendo ser-lhes fornecidas todas as informações necessárias ao exercício das suas

funções. O órgão consultivo é composto por quarenta e dois militares no ativo, que representam as Forças

Armadas, três militares reformados, em representação de associações de militares na reforma, e, no máximo,

6 Para ter acesso ao Consejo de Personal de las Fuerzas Armadas, as associações profissionais de militares devem ter, em relação ao universo total de membros das Forças Armadas, um mínimo de 1% de membros, se os seus estatutos forem abertos a todos os militares, 3% dos membros da sua respetiva categoria, se a associação for exclusivamente de oficiais, sargentos ou praças 7 Todos os anos, o Conseil supérieur de la fonction militaire é chamado a pronunciar-se perante a Haut Comité d'évaluation de la condition militaire. Além disso, o Conselho pode solicitar ser ouvido por aquele órgão sobre qualquer questão relativa à condição militar.