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4 DE DEZEMBRO DE 2020

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por dezasseis membros, em representação das associações profissionais de militares. Todos os membros do

Conseil supérieur de la fonction militaire são eleitos entre os seus pares para mandatos de dois anos.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias e facultativas

A Comissão de Defesa Nacional promoverá a audição das associações de militares legalmente constituídas

que gozam do direito a ser ouvidas sobre as questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus

associados, nos termos da alínea b) do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento, pelo proponente, da ficha de avaliação prévia de impacto de género da presente iniciativa,

em cumprimento do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, devolve como resultado uma valoração neutra

do impacto de género.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

Os elementos disponíveis não permitem avaliar as consequências da aprovação da presente iniciativa

legislativa nem determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes da sua aplicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 557/XIV/2.ª

[ALARGA OS DIREITOS DE ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

PORTUGUESAS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 3/2001, DE 29 DE AGOSTO E PRIMEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 295/2007, DE 22 DE AGOSTO)]

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer