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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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4. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que neste momento, sobre esta matéria, está pendente apenas uma iniciativa:

– Projeto de Lei n.º 522/XIV/2.ª (PCP) – Reforça os direitos associativos dos militares das Forças Armadas

(primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto e ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto).

5. Consultas e contributos

Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa

legislativa. No entanto, poderá a Comissão de Defesa Nacional promover a audição das associações de militares

legalmente constituídas que gozam do direito a ser ouvidas sobre as questões do estatuto profissional,

remuneratório e social dos seus associados, nos termos da alínea b) do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 3/2001,

de 29 de agosto.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 2 de dezembro de 2020, aprova o seguinte

parecer:

O Projeto de Lei n.º 557/XIV/2.ª – Alarga os direitos de associação dos Militares da Forças Armadas (primeira

alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de

agosto), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais, legais

e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos

Parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2020.

O Deputado relator, Joaquim Barreto — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 2 de

dezembro de 2020.