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25 DE FEVEREIRO DE 2021

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legislativos «entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se

no próprio dia da publicação».

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CNUDC)24, considera-se criança

qualquer ser humano com menos de 18 anos.

O Tratado de Lisboa introduziu como objetivo da União Europeia a promoção dos direitos da criança, e a

Carta dos Direitos Fundamentais garante a proteção dos direitos das crianças pelas instituições da União

Europeia e pelos Estados-Membros.

Em 15 de fevereiro de 2011, a Comissão Europeia publicou uma comunicação intitulada «Programa da UE

para os direitos da criança» (COM (2011) 60). O objetivo é reafirmar o forte empenho de todas as instituições

da União Europeia e de todos os Estados-Membros em promover, proteger e respeitar plenamente os direitos

da criança em todas as políticas pertinentes da União Europeia, procurando obter resultados concretos. Os

direitos da criança e a prevenção da violência contra as crianças, os jovens e as mulheres, bem como outros

grupos de risco, também são protegidos e promovidos ao abrigo do Programa Direitos, Igualdade e Cidadania

(2014-2020).

A Diretiva 2011/93/UE — Luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia

infantil visa melhorar a proteção das crianças contra o abuso sexual e a exploração sexual. Para o efeito, obriga

os países da União Europeia a adotarem medidas de prevenção, a protegerem as crianças vítimas de crimes e

a investigarem e perseguirem judicialmente os agressores sexuais.

Em 2016, a Comissão Europeia publicou dois relatórios. O primeiro relatório analisou a diretiva no seu

conjunto, enquanto o segundo relatório analisou especificamente as medidas introduzidas relativamente às

páginas eletrónicas que contêm ou divulgam pornografia infantil.

Em 2012, numa iniciativa conjunta da União Europeia e dos Estados Unidos, 54 países em todo o mundo

aderiram a uma Aliança Mundial contra o Abuso Sexual de Crianças na Internet.

Posteriormente, a Aliança Mundial realizou uma fusão com a iniciativa WeProtect do Reino Unido, passando

a constituir a Aliança Mundial WeProtect, que visa pôr fim à exploração sexual de crianças na internet.25

A União Europeia assinou em 2017 a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à

violência contra as mulheres e a violência doméstica, também denominada Convenção de Istambul, na qual se

reconhece que as crianças são vítimas da violência doméstica, inclusivamente como testemunhas de violência

no seio da família. Refere ainda, relativamente às campanhas de sensibilização que estas devem fomentar a

consciencialização e compreensão por parte do grande público das diferentes manifestações de todas as formas

de violência cobertas pelo âmbito de aplicação da presente Convenção, das suas consequências para as

crianças e da necessidade de prevenir tal violência.

No entanto, ainda antes da assinatura da Convenção, a União dispunha de um Regulamento relativo ao

reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil, aplicável a medidas de proteção decretadas

com vista a proteger uma pessoa caso existam motivos sérios para considerar que a sua vida, integridade física

ou psicológica, liberdade pessoal, segurança ou integridade sexual estão ameaçadas, designadamente de modo

a impedir qualquer forma de violência baseada no género ou violência na intimidade como (…) É importante

salientar que o presente regulamento é aplicável a todas as vítimas, quer sejam ou não vítimas de violência

baseada no género.

Pretende-se com o Regulamento em causa que as vítimas às quais é garantida proteção num Estado-

Membro possam usufruir de proteção equivalente noutro Estado-Membro, instituindo um mecanismo simples e

24No site da Organização das Nações Unidas está disponível a versão da CNUDC em inglês: https://www.ohchr.org/en/professionalinterest/pages/crc.aspx. 25 Para mais informações poderá ser consultada a página da Comissão Europeia sobre o abuso sexual de crianças.