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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verifica-se que estão pendentes as seguintes

iniciativas sobre matéria conexa com a iniciativa legislativa sub judice:

– Projeto de Lei n.º 630/XIV/2.ª (Ninsc CR) – Reforça a proteção das crianças e jovens que vivam em contexto

de violência doméstica ou que o testemunhem;

– Projeto de Resolução n.º 862/XIV/2.ª (Ninsc CR) – Recomenda ao Governo a reformulação das Fichas de

Avaliação de Risco para situações de violência doméstica garantindo uma maior proteção das vítimas;

– Projeto de Lei n.º 361/XIV/1.ª (BE) – Proteção da criança ou jovem no seu bem-estar e desenvolvimento

saudável (36.ª alteração ao Código de Processo Penal, 6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção

da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e 50.ª alteração ao Código Penal);

– Projeto de Lei n.º 358/XIV/1.ª (PEV) – Apoio às vítimas de violência em época de pandemia;

– Projeto de Resolução n.º 341/XIV/1.ª (BE) – Recomenda ao Governo que proceda ao reforço dos meios de

atendimento e respostas necessárias após contacto telefónico às vítimas de violência doméstica, face ao

contexto COVID19;

– Projeto de Resolução n.º 114/XIV/1.ª (PCP) – Por uma resposta pública, articulada e descentralizada de

prevenção e combate à violência sobre as mulheres;

– Proposta de Lei n.º 28/XIV/1.ª (GOV) – Altera o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica

e à proteção e à assistência das suas vítimas.

No que respeita a petições, encontra-se a aguardar agendamento em plenário a seguinte petição:

– Petição n.º 111/XIV/1.ª – Aprovação do estatuto de vítima para crianças inseridas em contexto de violência

doméstica.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a mesma base de dados, verifica-se que, na XIV Legislatura, foram rejeitadas as seguintes

iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 364/XIV/1.ª (IL) – Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência

doméstica (50.ª alteração ao Código Penal);

– Projeto de Lei n.º 123/XIV/1.ª (PEV) – Criação de subsídio para vítimas de violência que são obrigadas a

abandonar o seu lar;

– Projeto de Lei n.º 92/XIV/1.ª (PAN) – Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem

ou vivam em contexto de violência doméstica;

– Projeto de Lei n.º 52/XIV/1.ª (PAN) – Privilegia o modelo de residência alternada sempre que tal

corresponda ao superior interesse da criança, excecionando-se o decretamento deste regime aos casos de

abuso infantil, negligência e violência doméstica;

– Projeto de Lei n.º 2/XIV/1.ª (BE) – Torna obrigatória, nos casos de violência doméstica, a recolha de

declarações para memória futura das vítimas (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência

doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas);

– Projeto de Lei n.º 1/XIV/1.ª (BE) – Reconhece as crianças que testemunhem ou vivam em contexto de

violência doméstica enquanto vítimas desse crime (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da

violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e 47.ª alteração ao Código Penal);

Na XIV Legislatura, foi aprovada a seguinte iniciativa legislativa sobre matéria conexa com a iniciativa sub

judice:

– Projeto de Lei n.º 352/XIV/1.ª (PCP) – Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica