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15 DE ABRIL DE 2021

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da Diáspora (PNAID)21, designadamente verbas dedicadas ao investimento da diáspora e majorações

específicas para os investidores com o estatuto do investidor da diáspora – portal do PNAID –, por exemplo em

matéria de sistemas de incentivos e do Programa de Apoio à Produção Nacional.

Existe um conjunto de benefícios fiscais para o interior sistematizados no Guia Fiscal do Interior, que incluem

a contabilização das rendas dos estudantes que não tenham mais de 25 anos, e frequentem estabelecimentos

de ensino localizados a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar, como despesas

de educação; a majoração dos gastos e o aumento do limite global da dedução á coleta de despesas de

educação de estudantes inscritos em instituições do Interior; o aumento do limite da dedução à coleta em IRS

relativa a encargos com contratos de arrendamento de imóveis para fins de habitação permanente de 502 €

para 1000 €, durante 3 anos, para famílias que se mudem para o interior; uma taxa reduzida de IRC para PME

do Interior (12,5% para os primeiros 25 mil euros de matéria coletável); majoração de 20% dos benefícios

previstos no regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR); um regime fiscal de apoio ao

investimento (RFAI) com condições mais favoráveis; e condições fiscais vantajosas para Entidades de Gestão

Florestal ou Unidades de Gestão Florestal;

– +CO3SO Emprego, criado na perspetiva de dinamizar o território do Interior através de iniciativas de criação

de emprego e de estímulo ao empreendedorismo local, por forma a diminuir as assimetrias territoriais. Este

programa integra a medida +CO3SO Emprego, o Programa Trabalhar no Interior e outras iniciativas de apoio

ao emprego, formação profissional e à contratação no Interior. Com a situação económica e social resultante da

pandemia, Portugal passou a ter necessidades emergentes relativamente ao emprego e empreendedorismo em

todo o território nacional. Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO Emprego subdividem-se em três

modalidades: interior, urbano e empreendedorismo social e são dirigidos a PME, a entidades e a entidades da

economia social. Trata-se de um programa gerido pelas CCDR e executado pelos GAL;

– +CO3SO Fronteira, que visa valorizar a fronteira nos territórios do Interior do ponto de vista da partilha de

recursos, da aplicação de dispositivos estratégicos integrados e de ambientes de negócio favoráveis em setores

económicos prioritários, executado a partir de iniciativas de cooperação entre Portugal e Espanha com vista a

reduzir custos de contexto e facilitar a intervenção nestes territórios. Enquadra ainda os projetos financiados

pelo INTERREG VA Espanha – Portugal (POCTEP). Associado a este programa, concretiza-se também a

Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço (ECDT) que contempla medidas para a mobilidade,

desenvolvimento económico, educativo, social e ambiental;

– +CO3SO Proximidade, que concorre para uma aproximação dos serviços públicos administrativos e

serviços de transporte, educação, cultura e saúde, apoiando também a criação de soluções de mobilidade

sustentável e conectividade digital (inclui banda larga fixa e móvel generalizada em todo o País, especialmente

nas zonas mais remotas ou periféricas, destacando-se as novas redes móveis 5G, em articulação com o Plano

de Ação para a Transição Digital), contribuindo deste modo para a descarbonização da sociedade e para

soluções inovadoras e flexíveis de mobilidade para os residentes em territórios do interior;

– +CO3SO Digital, promove a modernização das atividades empresariais e não empresariais através da

implementação de tecnologias digitais emergentes, estando direcionado para assegurar uma significativa

cobertura de banda larga fixa e móvel (incluindo a 5G) nas freguesias de baixa densidade, para a capacitação

digital de PME no Interior (Plano de Ação para a Transição Digital), na universalização da escola digital, na

plataforma T-Invest e na implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificada no interior.

Por se entender que nos territórios do interior há contextos, dinâmicas e constrangimentos diferentes, e que

impõem medidas e estratégias de atuação adequadas a essas diferenças, foram aprovados:

O Programa EXPANDIR (Expansão de Projetos de Amplitude Nacional para o Desenvolvimento do Interior),

que visa o aumento da dimensão económica dos setores que já têm evidente capacidade instalada em

determinados contextos geográficos, criando as necessárias condições para a transferência e incorporação de

tecnologia, conhecimento, capital humano, apoio à captação e retenção de trabalhadores, digitalização de

processos e dinâmica de internacionalização;

O Programa DOT@R (Dotação Operacional de Territórios e Apoio à Revalorização), o qual tem como

objetivos a diminuição dos constrangimentos que tipicamente afetam as áreas periféricas e ultraperiféricas, o

21 Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2020, de 18 de agosto.