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15 DE ABRIL DE 2021

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criação de rede de coordenação do processo de descentralização com a definição de interlocutores setoriais

para as autarquias e simplificação procedimental de processo de transferência de competências que passam

também por ajustamentos aos diplomas setoriais.

Paralelamente a esse processo, e na continuação do esforço de promoção da governação de proximidade

baseada no princípio da subsidiariedade, cumpriu-se o compromisso de democratizar a governação territorial

com a consagração da eleição indireta dos presidentes das CCDR por um colégio eleitoral composto pelos

presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais

(incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área territorial. O período 2021-2025 será, pois, um

período caracterizado pelo alargamento dos poderes locais e pelo reforço da legitimidade democrática a nível

regional.

Num segundo momento, proceder-se-á à harmonização das circunscrições territoriais da administração

desconcentrada do Estado e à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial,

designadamente nas áreas da educação, saúde, cultura, ordenamento do território, conservação da natureza e

florestas, formação profissional e turismo, bem como dos órgãos de gestão dos programas operacionais

regionais e demais fundos de natureza territorial.

Por outro lado, para garantir uma maior coesão territorial, o Governo pretende articular o desenvolvimento

regional com uma multiplicidade de agentes governativos e não governativos, de âmbito nacional e com

responsabilidades de intervenção territorial. Com efeito, o sucesso da política de coesão territorial passa por

esta articulação de proximidade. Municípios, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, associações

empresariais, associações civis, entidades do terceiro sector, universidades e politécnicos, todos têm a sua

visão para os territórios, que não sendo não coincidente, muitas vezes é complementar. Importa, pois, projetar

uma visão que absorva as diferentes sensibilidades, algo que se irá prosseguir pela operacionalização de uma

estratégia para a coesão territorial que sistematize as ações no território em função de uma estratégia de

desenvolvimento regional, privilegiando a coesão territorial e compatibilizando as orientações estratégias

inscritas nos diversos planos e programas existentes, com especial enfoque no PRR e no Quadro Financeiro

Plurianual 2021-2027, atuando nos diversos subsistemas territoriais – as cidades, os espaços rural/urbano e os

territórios rurais.

A estratégia de desenvolvimento regional pretende, em linha com essas agendas temáticas da estratégia

2030 e com o PRR, contribuir para aquele objetivo, agregando os contributos das estratégias regionais e

identificando um conjunto de intervenções estruturantes regionais ou inter-regionais capazes de alavancar (em

linha com as opções nacionais) investimento produtivo no território, com particular impacto nos domínios da

coesão.

Pretende, também, criar centros de pensamento ou reflexão especializados, think tanks ou observatórios de

política de desenvolvimento regional, que congreguem o conhecimento da academia, da administração central,

das comunidades intermunicipais e das autarquias locais, dos espaços de planeamento e prospetiva e de um

grupo de personalidades em função da natureza do tema.

Pretende, ainda, definir uma rede territorial com articulação e suporte na lógica funcional dos centros urbanos

do interior e do litoral, que promova um desenvolvimento territorial policêntrico e equilibrado, que estimule o

desenvolvimento integrado nas cidades e no meio rural, ou a integração territorial de regiões funcionais

transfronteiriças. Esta rede deve ser sustentada em modelos de governança que permitam assegurar a

universalidade da provisão dos serviços de interesse geral, só possível na articulação entre soluções de

mobilidade e novas formas de provisão de bens e serviços públicos.

É também ambição dessa estratégia trabalhar para que as freguesias, enquanto autarquias de proximidade

e com atribuições alargadas pelo recente processo de descentralização, possam ter acesso direto aos fundos

europeus, seja através de candidaturas autónomas ou através de parcerias e possam ser promotoras de projetos

de proximidade com as populações.

As freguesias deverão, pois, poder aceder em pé de igualdade aos fundos europeus, podendo apresentar

candidaturas e projetos no âmbito das suas atribuições e património. Sublinhe-se que, até ao presente, se

perdeu a oportunidade de apoiar, com fundos comunitários, intervenções de recuperação, reabilitação e

melhoria de equipamentos por estes serem propriedade de freguesias.

Para que as freguesias possam ser atores mais interventivos na contratualização e execução dos fundos,

será proveitoso dotá-las de mais condições para o exercício de novas competências, designadamente admitindo