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15 DE ABRIL DE 2021

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da agricultura biológica em Portugal, tendo como base objetivos e metas estratégicas;

• Apoiar o Regime da Pequena Agricultura e Agricultura Familiar: promovendo a conservação e valorização

dos recursos dos territórios associados à atividade agrícola de importância estratégica no âmbito da segurança

alimentar, na subsistência, numa melhor administração dos recursos naturais, na proteção do meio ambiente e

no objetivo de alcançar o desenvolvimento sustentável, em particular nas áreas rurais;

• Promover e apoiar a excelência da organização da produção através da Inovação organizacional,

reconhecendo modelos inovadores de organizações de produtores ou cooperativas adaptados à pequena

agricultura familiar e multiprodutos;

• Dinamizar a «Agenda de Inovação para a Agricultura 20/30», pretendendo tomar parte na resposta ágil e

adequada, que os vários desafios exigem do setor agroalimentar, bem como responder ao desafio das

alterações climáticas e da resiliência aos choques futuros, assim como a transição digital.

7.6. Economia do mar sustentável

Portugal é um País constituído por três unidades territoriais que definem um triângulo cujos vértices se

estendem até ao centro do Atlântico Nordeste. A periferia europeia é assim compensada pela centralidade

atlântica. Portugal tem sob sua soberania ou jurisdição, no contexto da União Europeia, 51% do espaço

marítimo. Assim, o posicionamento geoestratégico de Portugal deverá assentar no desenvolvimento da sua

maritimidade e na capacidade de influenciar todas as políticas marítimas da União Europeia e a nível global para

os oceanos. Portugal deve assumir definitivamente as vantagens competitivas da sua posição geoestratégica e

dos seus recursos marinhos, das suas competências tecnológicas e da sua tradição marítima, investindo na

qualificação de recursos humanos e exercendo a autoridade do Estado no mar.

Por seu lado, o oceano assume-se como um vetor de desenvolvimento através dos numerosos e diferentes

usos e atividades que suporta, como a pesca, o transporte marítimo, o turismo, a construção e reparação naval

ou a náutica de recreio, entre muitas outras atividades tradicionais ou emergentes. Contudo, apenas um oceano

saudável será capaz no longo prazo de suportar o desenvolvimento de uma economia do mar sustentável,

circular e inclusiva. De igual relevo é o papel de regulador climático que o oceano desempenha à escala global,

função cada vez mais valorizada face às consequências negativas decorrentes do avanço das alterações

climáticas, quer de origem antrópica, quer associadas aos ciclos geodinâmicos do planeta.

Neste contexto, a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, que está a chegar ao seu término, será

substituída por uma estratégia para o período 2021-2030, em fase final de aprovação, e que constitui o

instrumento de política pública que apresenta o modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização

sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o

crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima, enquadrando as

diferentes políticas setoriais com implicações no oceano e na economia do mar.

Destaca-se, no domínio do desenvolvimento sustentável no meio marinho, as medidas que visam:

• Garantir a operacionalização da ENM 2021-2030, numa lógica interdepartamental e intersectorial,

articulando os meios disponíveis e em particular o Portugal 2030 e o PRR;

• Fomentar o desenvolvimento, apoio e financiamento de uma economia do mar mais sustentável,

resiliente, inovadora e digital, alinhada com as necessidades da próxima década e assente no

empreendedorismo qualificado, no conhecimento científico e na inovação tecnológica nacional para uma nova

era de reindustrialização azul;

• Desenvolver a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP) no quadro do Sistema Nacional

de Áreas Classificadas, enquanto rede ecossistemicamente representativa e coerente de áreas marinhas

protegidas e classificadas. É expectável a aprovação e publicação do diploma que concretiza a Rede Nacional

de Áreas Marinhas Protegidas e respetivos planos de gestão e que estabelece o regime jurídico da classificação

de áreas marinhas protegidas oceânicas e sua integração na rede;

• Apostar na aquicultura, através da dinamização da produção aquícola de forma sustentável, do reforço

da inovação e transferência de conhecimento, nomeadamente a possibilidade de desenvolver aquicultura em

mar aberto com espécies autóctones, da promoção da viabilidade das empresas aquícolas incluindo estímulos

para a diversificação de espécies de algas e peixes a serem produzidos em aquicultura, aposta em sistemas