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15 DE ABRIL DE 2021

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(biodiversidade, capacidade produtiva dos solos, combater a erosão e desertificação física dos solos) e de

sustentar as atividades económicas que lhes estão associadas, reduzindo significativamente a severidade da

área ardida e com impactos significativo e efeitos de longo prazo ao nível do crescimento sustentável e da

valorização e coesão territorial. Para responder a estes desafios de transformação e valorização da paisagem,

o PTP tem inscrito as seguintes programáticas:

– «Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem» (PRGP), com vista à definição de diretrizes de

planeamento e gestão e ações prioritárias de intervenção, tendo por base a aptidão dos usos do solo e as

necessidades de gestão e ordenamento;

– «Áreas Integradas de Gestão da Paisagem» (AIGP), instrumento operativo de gestão e exploração comum

dos espaços agroflorestais, sujeitos a fatores críticos de risco de incêndio, a um conjunto articulado e integrado

de intervenções, com o objetivo de garantir uma maior resiliência ao fogo, melhorar os serviços de ecossistemas

e promover a adaptação às alterações climáticas. No âmbito da AIGP é elaborada uma operação integrada de

gestão da paisagem (OIGP), definindo as medidas necessárias para assegurar a resiliência do território e a

prevenção de incêndios, nomeadamente através da promoção de uma floresta multifuncional, biodiversa e

resiliente e da criação de mosaicos de áreas com atividades agrícolas e silvopastoris, que criem

descontinuidades em extensas áreas de monoculturas florestais, promovendo a sustentabilidade económica,

ambiental e climática destes territórios;

– Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta – «Condomínio de Aldeia»,

com o objetivo de assegurar a reconversão de áreas de matos e floresta em redor dos aglomerados

populacionais noutros usos, desde que naturais ou seminaturais e estrategicamente geridos, garantindo a

segurança de pessoas e bens, o fornecimento de serviços prestados pelos ecossistemas e o fomento da

biodiversidade;

– Programa «Emparcelar para Ordenar», com o objetivo de fomentar o aumento da dimensão física dos

prédios rústicos em contexto de minifúndio e, assim, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica, social

e ambiental.

Ao nível do ordenamento do território importa, após o cumprimento da revisão do Programa Nacional da

Política do Ordenamento do Território (PNPOT) com novos princípios e desafios territoriais, aprofundar o quadro

de referência, com a alteração e elaboração dos programas regionais de ordenamento do território (PROT) os

quais, devidamente articulados com os programas e estratégias setoriais nacionais e considerando as

estratégias sub-regionais e municipais de desenvolvimento local, deverão estabelecer a estratégia regional de

desenvolvimento territorial. Será também o momento para reponderar os novos desafios que se colocam à

organização das cidades e das regiões num quadro pós COVID-19. A pandemia mostrou que os territórios

importam e são altamente interdependentes. A coesão territorial deve desempenhar um papel importante no

processo de recuperação. Neste quadro importa reforçar a orientação para o planeamento territorial estratégico

e para a dimensão territorial das políticas setoriais, sendo fundamental acompanhar e monitorizar os resultados

da territorialização das políticas públicas, numa abordagem articulada entre setores.

Para prosseguir os objetivos de valorização do território e do seu capital natural e desenvolver políticas

públicas adequadas é verdadeiramente essencial o reforço do conhecimento do território através do cadastro

da propriedade rústica, instrumento indispensável para a tomada de decisão sobre o uso, ocupação e utilização

do solo por parte de entidades públicas, empresas e cidadãos. Assim, no âmbito da reforma do cadastro, será

concretizado um novo regime do cadastro predial, articulado com o regime da informação cadastral simplificada,

e operacionalizado o Sistema Nacional de Cadastro Predial, alicerçado no Balcão Único do Prédio e na respetiva

plataforma de interoperabilidade de informação de interesse cadastral.

No sentido do que é afirmado na Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

2030, que define a política nacional nesse domínio, a biodiversidade e a conservação da natureza são encaradas

como uma oportunidade ou uma solução para determinados territórios, desempenhando um papel crucial,

designadamente no contexto dos processos de adaptação às alterações climáticas, da conservação de espécies

e habitats, da valorização dos ecossistemas e do restauro do território e da paisagem. Ao mesmo tempo, as

áreas protegidas são hoje entendidas como ativos estratégicos do território em que, em maior ou menor grau, e

consoante o grau de naturalização do território, a presença a das atividades humanas é essencial para manter