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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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promoção de medidas de prevenção de incêndios rurais, nomeadamente no âmbito dos programas associados

à gestão de combustíveis e medidas de autoproteção, diligenciou-se o envio de informação sobre o risco aos

oficiais de segurança locais (aldeias segurança), e lançou-se, enquanto programa complementar ao «Aldeia

Segura e Pessoas Seguras», o programa de apoio às aldeias localizadas em territórios de floresta «Condomínio

de Aldeia», em duas áreas piloto: Área afeta ao Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras

de Monchique e Silves e aos municípios integrados no Programa de Revitalização do Pinhal Interior. Em 2021,

prosseguirão as campanhas de sensibilização; dar-se-á continuidade ao processo de gestão de combustíveis e

dos programas de autoproteção – Aldeia Segura e Pessoas Seguras e Condomínio de Aldeias; alargar-se-ão

os programas aldeias seguras e pessoas seguras com a adesão de novos aglomerados, e a designação de

novos oficiais de segurança local e o Programa Condomínio de Aldeias será expandido ao restante território

definido como vulnerável; a operacionalização do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência e a

revisão do enquadramento legal relativo a identificação e proteção de infraestruturas críticas, de modo a

promover a adoção de medidas de proteção e o aumento da resiliência das infraestruturas críticas identificadas,

em alinhamento com outros normativos de carácter transversal.

No seguimento da reforma do sistema de proteção civil nos pilares da prevenção e preparação, o Governo

irá consolidar a eficiência e a capacidade de resposta operacional através da concretização do novo modelo

territorial de resposta de emergência e proteção civil, baseado em estruturas regionais e sub-regionais, em

estreita articulação com as entidades competentes e com a participação dos corpos de bombeiros voluntários e

das autarquias locais. Tendo em consideração que os comandos regionais ficarão sediados nas atuais

instalações dos comandos distritais de operações e socorro, verifica-se que três exigem melhorias a nível de

infraestrutura, designadamente: Vila Real, Viseu e Évora. Quanto aos 23 comandos sub-regionais de

emergência e proteção civil, quatro carecem de ser instalados em novas infraestruturas nas comunidades

intermunicipais do Alentejo Litoral, Alto Tâmega, Ave e Tâmega e Sousa.

A continuação do reforço dos meios e infraestruturas de Proteção Civil (Fase II), procedendo-se ao

lançamento de concursos para aquisição dos meios e modernização das infraestruturas.

A implementação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que visa concretizar o Plano de Gestão

Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho,

definindo um modelo de articulação horizontal de todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos

sistemas de autoproteção de pessoas e infraestruturas, nos mecanismos de apoio à decisão e no dispositivo de

combate aos incêndios rurais.

A aquisição de meios aéreos próprios e permanentes do Estado, através do PRR e do mecanismo RescUE,

que permitam contribuir para o objetivo estratégico da gestão eficiente do risco no âmbito do Plano Nacional de

Gestão Integrada de Fogos Rurais, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de

junho.

Portugal – consequência da sua localização e contexto biogeográfico e das suas condicionantes geofísicas

– possui uma grande diversidade de paisagens, património geológico e biodiversidade (espécies, habitats,

ecossistemas), sendo um País rico no que toca ao seu património natural, terrestre e marinho. Nomeadamente

no que respeita à riqueza de Portugal em termos geológicos, há que garantir a salvaguarda de uma exploração

responsável e sustentável desses recursos endógenos, visando minimizar e controlar os riscos inerentes à

respetiva exploração, salvaguardando sempre a segurança de pessoas e bens, protegendo o ambiente e

assegurando o correto enquadramento desta realidade na paisagem e a correta gestão e reabilitação do território

onde tais recursos se localizam. Com este objetivo, o Governo vai aprovar o regime jurídico da revelação e do

aproveitamento dos recursos geológicos que fornecerá o enquadramento necessário ao desenvolvimento desta

atividade de acordo com as melhores práticas disponíveis, tanto no que se refere às técnicas de extração quanto

às exigências e requisitos ambientais e de recuperação e reabilitação do território.

No quadro de promoção de políticas ativas para a valorização do território através da paisagem, continuarão

a ser desenvolvidas respostas estruturadas que impulsionem a transformação da paisagem, através da

concretização do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 49/2020, de 24 de junho, e dirigido aos territórios de floresta vulneráveis, decorrentes da

conflitualidade entre a perigosidade de incêndio e a ocupação e usos do solo. O objetivo é promover o

reordenamento e diversificação da paisagem, na senda de uma floresta ordenada, biodiversa e resiliente,

conjugada com um mosaico agrícola, agroflorestal e silvopastoril, capaz de prestar diversos serviços ambientais