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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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nacional e europeia.

Especificamente no âmbito do PRR, e a título de exemplo, no capítulo das Infraestruturas, será adotado um

novo modelo de Áreas de Acolhimento Empresarial (AAE) com abordagens inovadoras e novos conceitos

tecnológicos aliados à consciência da necessidade de ligações virtuosas com os sistemas científicos e

tecnológicos. Esta nova geração de AAE previstas incluem:

– Sistemas de produção e armazenamento de energia renovável para autoconsumo (e.g. energia solar);

– Intervenções piloto para testar ilhas de qualidade de serviço de estabilidade energética;

– Mobilidade sustentável (e.g. mobilidade elétrica/pontos de carregamento elétrico e áreas piloto de soluções

de produção e carregamento a hidrogénio);

– Reforço da cobertura com soluções de comunicação 5G;

– Medidas ativas de prevenção e proteção contra incêndios.

– A seleção das AAE será efetuada por processo de concurso, através das comissões de coordenação e

desenvolvimento regional.

Em decorrência do PRR e ainda nas infraestruturas, cabe suprir as necessidades pontuais que estão

sinalizadas no Plano Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT). Estão por isso planeadas

intervenções que, não consubstanciando novas estradas per se ou o aumento da rede rodoviária, visam

organizar e gerir melhor o tráfego rodoviário, retirando veículos das áreas urbanas e canalizando – o para

corredores de tráfico rápido, com melhores condições de segurança, causando assim menos impactos a nível

ambiental e aos utilizadores vulneráveis. Neste âmbito prevê-se a construção de «ligações em falta»

contribuindo para eliminar travessias urbanas, reduzir tempos de percurso e emissões de gases poluentes,

assim como situações de congestionamento, bem como reforçar as acessibilidades aos grandes corredores e

às interfaces multimodais, aligeirando custos de contexto ao tecido empresarial e potenciando investimentos já

realizados nas infraestruturas conexas.

O território marítimo português deve ser potenciado de modo a ser garantida a efetiva coesão territorial e a

serem aproveitadas as oportunidades encerradas nos ativos económicos e geoespaciais do território continental

e das duas regiões autónomas. O potencial económico que as águas territoriais e a plataforma continental sob

jurisdição nacional encerram deve ser explorado, garantidas as precauções associadas ao respeito pelo

ambiente e a preservação da biodiversidade.

O reforço da inserção no mercado ibérico deve ser prosseguido, através do desenvolvimento de uma

estratégia de cooperação transfronteiriça que potencie a participação dos territórios, cidadãos e empresas

nacionais nas oportunidades daí advindas. Adicionalmente, importa garantir a cooperação entre Portugal e

Espanha nas suas zonas raianas, de modo a promover ganhos de escala e eficiência para as comunidades aí

residentes que permitam melhorar o seu nível de bem-estar. Neste sentido, será implementada a estratégia

comum de desenvolvimento transfronteiriço, com vista a promover relações de cooperação fortes e estáveis nas

zonas de fronteira entre Portugal e Espanha, onde se tem registado uma diminuição da densidade populacional

e um menor desenvolvimento económico, impulsionando o progresso económico, social, ambiental e territorial.

O território constitui o elemento central desta agenda, a qual deve ancorar-se no modelo territorial adotado

na mais recente atualização do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) e no que

será densificado em cada uma das regiões através dos respetivos planos regionais de ordenamento do território,

cuja revisão ou elaboração foi iniciada em 2020. Neste contexto, importa salientar que, após a aprovação do

PNPOT, através da Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, foi determinada a criação do Observatório do

Ordenamento do Território e do Urbanismo, com competência de produção, organização e disponibilização do

sistema nacional de indicadores territoriais. Neste momento, encontra-se a ser desenvolvido o modelo de

operacionalização do PNPOT, tendo sido aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2020, de

24 de junho, o regulamento do modelo de governação para a execução do Programa Nacional da Política do

Ordenamento do Território.

No domínio desta agenda, importa também salientar o processo de descentralização em curso, ancorado em

modelos de governação multinível, que procurarão articular a intervenção pública às diversas escalas.

A consolidação desse processo de descentralização, estabelece uma governação de proximidade baseada

no princípio da subsidiariedade, aprofundando a autonomia das autarquias locais. Encontra-se estruturada a