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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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melhorar a qualidade da democracia. Não obstante o combate à abstenção, uma vez que a participação política

não se esgota no ato eleitoral, releva o incentivo a outras formas de participação, com o objetivo de envolver os

cidadãos no processo de decisão coletiva e de, por esta via, aumentar o seu sentimento de pertença à

comunidade em que se inserem.

Para tal, o Governo irá avaliar as iniciativas pioneiras de orçamentos participativos de âmbito nacional já

levadas a cabo (e.g.: Orçamento Participativo Portugal), procedendo ao seu relançamento em moldes

renovados, e prosseguir com o Orçamento Participativo das Escolas e alargar a iniciativa «A Voz dos Alunos»,

para garantir a participação cívica das crianças e dos jovens. Irá também prosseguir a prática anual de prestação

de contas quanto à execução do programa do Governo e da respetiva avaliação por um grupo de cidadãos

escolhidos aleatoriamente, em articulação com as universidades. Será operacionalizado o sistema de perguntas

cidadãs, garantindo que todas as perguntas são recebidas, registadas, enviadas à entidade competente e

efetivamente respondidas num prazo razoável.

A iniciativa legislativa dos cidadãos será promovida, aumentado o número de atos legislativos e

regulamentares colocados em discussão pública e, diversificadas as formas de participação dos cidadãos no

processo legislativo, incluindo a resposta a questionários, tirando partido das funcionalidades disponibilizadas

pelo portal Consultalex.gov.pt.

Será criado um fórum permanente de auscultação dos movimentos sociais e dos cidadãos, abrindo o sistema

político à sociedade civil, e incentivadas práticas de voluntariado.

As Forças Armadas promoverão o contacto com os cidadãos com especial enfoque nas raparigas e mulheres.

Renovar, diversificar e qualificar os titulares de cargos políticos

A par da não perpetuação dos titulares de cargos políticos, importa também assegurar a diversidade e a

representatividade dos eleitos, bem como atrair os melhores para o exercício da política, garantindo as

condições necessárias para a existência de políticos altamente qualificados. Tanto a renovação como a

valorização dos cargos políticos permitem assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema

democrático.

Nesse sentido, o Governo irá alargar a lei da paridade a todas as eleições, abrangendo as eleições regionais,

nos termos constitucionais e respeitando a reserva de iniciativa das assembleias legislativas regionais e instituir

a prática, no quadro do debate sobre o programa do Governo, de as/os ministras/os apresentarem e debaterem

os objetivos a que se propõem através de uma audição individual nas comissões parlamentares respetivas.

Garantir a liberdade de acesso à profissão

O Governo, para assegurar o direito à liberdade de escolha e acesso à profissão, constitucionalmente

garantido, está a preparar, no quadro da Assembleia da República, um projeto de lei que visa adequar a atuação

das associações públicas profissionais, eliminando restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão

e prevenindo infrações às regras da concorrência na prestação de serviços profissionais, nos termos do direito

nacional e nos termos do direito da União Europeia.

Prevenir e combater a corrupção e a fraude

A par de um ineficiente funcionamento da Administração Pública e do não reconhecimento da qualidade das

instituições públicas, a corrupção tem efeitos negativos na confiança dos cidadãos e investidores nas instituições

e condiciona fortemente a capacidade de atração de investimento privado, condição essencial ao crescimento

económico e social de uma sociedade.

Sendo uma condição essencial para a saúde da democracia e para a afirmação de um Estado transparente,

justo e equitativo, o Governo pretende dar continuidade às ações que têm vindo a ser empreendidas, dando

execução à estratégia nacional de combate à corrupção, que compreenda os momentos da prevenção, deteção

e repressão da corrupção, tanto o setor público como o setor privado.

Serão empreendidas ações a montante, prevenindo os contextos geradores de corrupção, designadamente