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15 DE ABRIL DE 2021

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eliminando os bloqueios ou entraves burocráticos, mas também será necessário capacitar o sistema com uma

compreensão completa do fenómeno, reunindo dados que permitam definir indicadores de risco, corrigir más

práticas e concentrar a investigação nos principais focos de incidência da corrupção.

Para atingir estes objetivos, o Governo irá:

– Introduzir a temática da «Corrupção – Prevenir e Alertar» como área transversal a vários domínios da

cidadania e desenvolvimento em todos os ciclos do ensino básico e secundário e dar relevo à matéria em

unidades curriculares do ensino superior e em bolsas e projetos de investigação financiados por agências

públicas;

– Formar para o valor da integridade quem tem vínculo de emprego público, ingresse em determinadas

profissões, ou seja, nomeado para certos cargos;

– Instituir o relatório nacional anticorrupção, no qual deverão estar tratados dados informativos e súmulas

dos factos relativos a crimes de corrupção que deram origem a condenações já transitadas em julgado;

– Estabelecer que, de 3 em 3 anos, no âmbito dos relatórios de política criminal, a Procuradoria-Geral da

República deve reportar à Assembleia da República o grau de aproveitamento e aplicação dos mecanismos

legalmente existentes no âmbito do combate à corrupção;

– Cooperar com outros Estados, em particular no quadro da União Europeia e da CPLP, para uma resposta

mais efetiva aos fenómenos corruptivos e cooperar com organizações e organismos internacionais como as

Nações Unidas, a OCDE, o Conselho da Europa (GRECO) e o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI);

– Reforçar mecanismos de articulação entre entidades públicas e entre estas e as privadas, fomentando o

intercâmbio de informações quanto a boas práticas e estratégias de prevenção, deteção e repressão,

nomeadamente através da criação de bancos digitais, associados a uma plataforma comunicacional para

partilha de informações, e da implementação de um espaço institucional onde possa ter lugar um encontro

periódico entre as referidas entidades;

– Consagrar o princípio da «pegada legislativa», estabelecendo o registo obrigatório de qualquer intervenção

de entidades externas no processo legislativo, desde a fase de conceção e redação do diploma legal até à sua

aprovação final;

– Consolidar e desenvolver a experiência, atualmente em curso, de avaliação da permeabilidade das leis aos

riscos de fraude, corrupção e infrações conexas, consagrando a obrigatoriedade de avaliação prévia

fundamentada das medidas de política na ótica da prevenção da corrupção;

– Informatizar os serviços disponibilizados pela Administração Pública, por forma a criar sistemas inteligentes

de identificação de padrões de comportamentos suspeitos (sistemas de alerta);

– Elaborar e publicitar – online, nas instalações dos serviços e até telefonicamente – guias informativos com

a descrição dos vários serviços prestados pela administração, dos requisitos da prestação, dos prazos de

decisão médios e dos pagamentos associados;

– Adotar programas de cumprimento normativo também no setor público, com especial enfoque na análise

de riscos e nos planos de prevenção ou gestão de riscos, nos canais de denúncia, na institucionalização de

gabinete responsável pelo programa de cumprimento normativo, no código de ética ou de conduta, e na

formação de dirigentes e de funcionários públicos;

– Promover a criação do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC), do qual decorra para a

administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais e para o setor público

empresarial, a obrigatoriedade de adoção e de implementação de programas de cumprimento normativo;

– Promover a instituição do mecanismo de prevenção da corrupção, independente, especializado e

exclusivamente dedicado ao desenvolvimento de políticas anticorrupção, com poderes de iniciativa, controlo e

sancionamento;

– Reforçar o papel a desempenhar pelas entidades com natureza inspetiva do Estado, nomeadamente as

inspeções sectoriais e regionais, órgãos e serviços de inspeção, auditoria e fiscalização, que tenham por missão

o exercício do controle interno do Estado, enquanto garantes da permanente atualização dos Planos de

Prevenção da Corrupção e de Infrações Conexas;

– Reforçar a ação de fiscalização e responsabilização financeira feita pelo Tribunal de Contas, como meio

de promoção da transparência e integridade, dentro dos serviços e organismos da Administração Pública que

prestam contas a este tribunal e que estão sujeitos à sua jurisdição, nomeadamente através da atualização do