O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 2021

51

admitida, baixando à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão de relatório e às restantes

comissões parlamentares especializadas permanentes para elaboração de parecer, nos termos da alínea a) do

n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

O Conselho Económico e Social (CES), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, e

do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, elaborou um parecer sobre as Grandes Opções para

2021-2025, cobrindo um conjunto de áreas consideradas relevantes.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A proposta presentemente escrutinada vem corresponder a uma atualização das Grandes Opções para 2021-

2023, tendo em conta os ajustamentos necessários na resposta à crise pandémica provocada pela COVID-19

aos mais diversos níveis e às medidas a ela subjacentes, baseados na «Estratégia Portugal 2030»,

nomeadamente: (i) O conjunto de medidas imediatas que incluem áreas como a saúde, o apoio às famílias, o

emprego e a atividade económica; (ii) As medidas constantes do Programa de Estabilização Económica e Social

(PEES); (iii) O incremento da execução do Portugal 2020, agora reforçado pelos recursos adicionais facultados

a título de «Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa»; (iv) A execução do Plano de

Recuperação e Resiliência, para promover a recuperação, a resiliência e a adaptação da economia nacional; e

(v) O Quadro Financeiro Plurianual.

Assim, a Lei das Grandes Opções para 2021-2025 pretende reafirmar «o compromisso com o crescimento

económico de médio e longo prazo sustentável, a melhoria do emprego, dos rendimentos e das condições de

vida, reforçando deste modo a resiliência do país e promovendo a coesão económica, social e territorial».

Relativamente às opções de política económica plasmadas nesta iniciativa, refere-se que se mantém a

organização em redor de quatro agendas alinhadas com a «Estratégia Portugal 2030»: (i) As pessoas primeiro:

um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades; (ii) Digitalização, inovação, e

qualificações como motores do desenvolvimento; (iii) Transição climática e sustentabilidade dos recursos; e (iv)

Um País competitivo externamente e coeso internamente. Para além destes eixos, destacam-se ainda a

intervenção na qualidade dos serviços públicos, a melhoria da qualidade da democracia, o combate à corrupção

e a valorização das funções de soberania.

a) O articulado da proposta de lei

A presente iniciativa legislativa visa, nos termos do seu artigo 1.º, aprovar a Lei das Grandes Opções para

2021-2025 em matéria de planeamento e da programação orçamental plurianual, «que integram as medidas de

política e os investimentos que as permitem concretizar».

O artigo 2.º refere que a proposta «tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes

da crise pandémica global originada pela doença COVID-19, as medidas que procuram relançar o crescimento

económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos efeitos daquela pandemia, bem como o

desenvolvimento económico e social consagrado no Programa do XXII Governo Constitucional.»

Neste sentido, e nos termos do artigo 3.º, a proposta «integra a identificação e planeamento das opções de

política económica e a programação orçamental plurianual, para os subsetores da administração central e

segurança social», que constam do anexo à presente lei, sendo que integra igualmente um conjunto de

compromissos e políticas em torno de quatro agendas estratégicas: a) As pessoas primeiro, um melhor equilíbrio

demográfico, maior inclusão, menos desigualdades; b) Digitalização, inovação, e qualificações como motores

do desenvolvimento; c) Transição climática e sustentabilidade dos recursos; d) Um País competitivo

externamente e coeso internamente.

Finalmente, salienta-se que «as prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são

compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2022.»