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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Portugal é um País constituído por três unidades territoriais que definem um triângulo cujos vértices se

estendem até ao centro do Atlântico Nordeste. A periferia europeia é assim compensada pela centralidade

atlântica. Portugal tem sob sua soberania ou jurisdição, no contexto da União Europeia, 51% do espaço

marítimo.

O oceano assume-se como um vetor de desenvolvimento através dos numerosos e diferentes usos e

atividades que suporta, como a pesca, o transporte marítimo, o turismo, a construção e reparação naval ou a

náutica de recreio, entre muitas outras atividades tradicionais ou emergentes. Contudo, apenas um oceano

saudável será capaz no longo prazo de suportar o desenvolvimento de uma economia do mar sustentável,

circular e inclusiva. De igual relevo é o papel de regulador climático que o oceano desempenha à escala global,

função cada vez mais valorizada face às consequências negativas decorrentes do avanço das alterações

climáticas, quer de origem antrópica, quer associadas aos ciclos geodinâmicos do planeta.

Neste contexto, a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, que está a chegar ao seu término, será

substituída por uma estratégia para o período 2021-2030, em fase final de aprovação, e que constitui o

instrumento de política pública que apresenta o modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização

sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o

crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima, enquadrando as

diferentes políticas setoriais com implicações no oceano e na economia do mar.

Relativamente ao mar, no domínio do desenvolvimento sustentável no meio marinho, destacam-se as

medidas que visam:

– «Garantir a operacionalização da ENM 2021-2030, numa lógica interdepartamental e intersectorial,

articulando os meios disponíveis e em particular o Portugal 2030 e o PRR;»

– «Fomentar o desenvolvimento, apoio e financiamento de uma economia do mar mais sustentável, resiliente,

inovadora e digital, alinhada com as necessidades da implementado o Plano de Situação do Ordenamento do

Espaço Marítimo Nacional (PSOEM) e simplificado o regime de licenciamento, em 2017, estão criadas condições

para o reforço da produção aquícola;»

– «Melhorar as condições de exercício da pesca e das comunidades piscatórias através do estabelecimento

de parcerias com universidades, e da criação de processos de gestão participados, criando condições para

melhorar a competitividade do setor, simplificar procedimentos, valorizar o pescado e aumentar o valor

acrescentado e a competitividade do setor, assegurando a criação de emprego e coesão social.»;

– «Decorrem deste processo, também, possíveis soluções para diversificar as atividades marítimas para

dinamizar as comunidades piscatórias locais. Prevê-se dar continuidade à realização regular de campanhas

científicas e ao Programa Nacional de Recolha de Dados, para estimativa do estado dos recursos e

implementação das medidas adequadas à sua exploração sustentáveis, assegurando ainda a monitorização

regular dos moluscos bivalves no âmbito da salubridade. Prevê-se ainda a reestruturação da frota, adequando-

a aos recursos disponíveis. Para melhorar a sustentabilidade da atividade é ainda relevante promover a

investigação associada às tecnologias marinhas e à seletividade, reduzindo o desperdício e mantendo o bom

funcionamento dos ecossistemas;»

– «Prosseguir os programas de implementação das melhores práticas internacionais de qualidade e

segurança alimentar nas lotas, reconhecidas através de certificação segundo as normas ISO, e de reabilitação

e qualificação das infraestruturas e próxima década e assente no empreendedorismo qualificado, no

conhecimento científico e na inovação tecnológica nacional para uma nova era de reindustrialização azul;»

– «Desenvolver a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP) no quadro do Sistema Nacional

de Áreas Classificadas, enquanto rede ‘ecossistemicamente’ representativa e coerente de áreas marinhas

protegidas e classificadas. É expectável a aprovação e publicação do diploma que concretiza a rede nacional

de áreas marinhas protegidas e respetivos planos de gestão e que estabelece o regime jurídico da classificação

de áreas marinhas protegidas oceânicas e sua integração na rede;»

– «Apostar na aquicultura, através da dinamização da produção aquícola de forma sustentável, do reforço

da inovação e transferência de conhecimento, nomeadamente a possibilidade de desenvolver aquicultura em

mar aberto com espécies autóctones, da promoção da viabilidade das empresas aquícolas incluindo estímulos

para a diversificação de espécies de algas e peixes a serem produzidos em aquicultura, aposta em sistemas