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29 DE ABRIL DE 2021

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Orçamento do Estado para 2022.

3 – Aspetos mais relevantes das grandes opções

O XXII Governo Constitucional, proponente da Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª, apresenta na exposição de

motivos, algumas notas de enquadramento, nomeadamente:

– A Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª «corresponde a uma atualização das Grandes Opções para 2021-2023,

de modo a ter em conta os ajustamentos necessários às medidas de curto prazo de resposta à crise, ao mesmo

tempo que reafirma o compromisso com o crescimento económico de médio e longo prazo sustentável, a

melhoria do emprego, dos rendimentos e das condições de vida, reforçando deste modo a resiliência do país e

promovendo a coesão económica, social e territorial.»;

– A Lei das Grandes Opções «consubstancia as linhas de política económica para os próximos cinco anos e

é indubitavelmente marcada pela necessidade de dar uma resposta aos impactos da crise pandémica provocada

pela doença COVID-19 aos mais diversos níveis, bem como relançar as bases do crescimento económico a

médio prazo, sustentadas nas prioridades políticas estabelecidas para o horizonte da legislatura, num contexto

em que Portugal terá à sua disposição um importante pacote de recursos financeiros provenientes do orçamento

europeu, onde se inclui o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e o Next Generation EU.»

A Lei das Grandes Opções tem subjacente:

i) O conjunto de medidas imediatas de resposta à crise e que incluem diversas áreas, no âmbito da saúde,

do apoio às famílias, ao emprego e à atividade económica;

ii) As medidas contantes do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES);

iii) O incremento da execução do Portugal 2020, agora reforçado pelos recursos adicionais facultados a título

de «Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa»;

iv) A execução do Plano de Recuperação e Resiliência, para promover a recuperação, a resiliência e a

adaptação da economia nacional; e

v) O Quadro Financeiro Plurianual.

O proponente refere, ainda, que:

– «Todos estes instrumentos têm em comum a ‘Estratégia Portugal 2030’, que visa apontar o caminho para

o desenvolvimento do País na próxima década, constituindo-se como referencial e elemento enquadrador e

estruturador da política pública e dos grandes programas de modernização a executar nos próximos anos.»,

garantindo-se, através deste alinhamento, «a coerência estratégica das opções de médio e longo prazo,

consubstanciadas numa visão que pretende recuperar a economia e proteger o emprego, e fazer da próxima

década um período de recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior

resiliência e coesão, social e territorial.»

Também, ao nível das opções de política económica, o proponente considera que:

– «Se mantém a organização em torno de quatro grandes agendas alinhadas com a ‘Estratégia Portugal

2030’:

i) As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades;

ii) Digitalização, inovação, e qualificações como motores do desenvolvimento;

iii) transição climática e sustentabilidade dos recursos; e

iv) Um País competitivo externamente e coeso internamente.»

O proponente, termina a exposição de motivos, afirmando que: