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29 DE ABRIL DE 2021

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Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do

PCP, tendo-se registado a ausência do PEV, na reunião da Comissão de 21 de abril de 2021.

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COMISSÃO DA AGRICULTURA E MAR

Parecer

índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota prévia

2 – Estrutura formal

3 – Aspetos mais relevantes das Grandes Opções

4 – Parecer do Conselho Económico e Social

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª «Aprova a Lei das

Grandes Opções para 2021-2025», nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), dando

cumprimento ao disposto na alínea b) do artigo 32.º e no n.º 1 do artigo 34.º da Lei de Enquadramento

Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.

A LEO determina que a proposta de lei das Grandes Opções é apresentada, pelo Governo à Assembleia da

República, até ao dia 15 de abril, procedendo a Assembleia da República à apreciação da mesma, em sessão

plenária, no prazo de 10 dias a contar da data da sua apresentação. A apreciação encontra-se agendada para

a sessão plenária do dia 29 de abril.

A Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª «Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-2025» deu entrada na

Assembleia da República a 15 de abril de 2021, foi admitida e baixou no mesmo dia, por despacho do Presidente

da Assembleia da República, entre outras, à Comissão de Agricultura e Mar, que por força do disposto no n.º 3,

do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do RAR, deverá emitir parecer setorial, relativo às áreas

da sua competência.

O Conselho Económico e Social (CES), ao abrigo das suas competências, previstas no artigo 92.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP), na Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o CES e na Lei n.º

43/91, de 27 de julho (Lei-Quadro do Planeamento), emitiu parecer, aprovado a 13 de abril de 2021 em reunião

plenária daquele Conselho.

Até à data de submissão à Comissão de Agricultura e Mar deste parecer não foi apresentada a nota técnica

conforme disposto no n.º 1 do artigo 131.º do RAR, contudo, o prazo decorrido desde a data do despacho de

admissibilidade da iniciativa, 15 de abril de 2021, e data de submissão deste parecer à Comissão de Agricultura

e Mar, é inferior ao prazo previsto no n.º 3 do artigo 131.º do RAR, não estando, deste modo, os serviços da AR

em falta.