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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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2 – Estrutura formal

A Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª é composta por um articulado, por um anexo (Lei das Grandes Opções para

2021-2025) referido no n.º 1 do artigo 3.º e pela exposição e motivos conforme o disposto na alínea c) do n.º 1

do artigo 124.º do RAR.

A Lei das Grandes Opções para 2021-2025 apresenta-se subdividida por pontos, da seguinte forma:

1 – As Grandes Opções

2 – Cenário macroeconómico

2.1 – Perspetivas macroeconómicas para 2021

3 – Governação e serviços públicos

3.1 – Investir na qualidade dos serviços públicos

3.2 – Melhorar a qualidade da democracia e o combate à corrupção

3.3 – Valorizar as funções de soberania

4 – Portugal no mundo

5 – Agenda estratégica as pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos

desigualdade

5.1 – Sustentabilidade demográfica

5.2 – Promoção da inclusão e luta contra a exclusão

5.3 – Resiliência do sistema de saúde

5.4 – Garantia de habitação condigna e acessível

5.5 – Combate às desigualdades e à discriminação

6 – Agenda estratégica digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento

6.1 – Promoção da sociedade do conhecimento

6.2 – Digitalização e inovação empresarial

6.3 – Qualificação dos recursos humanos

6.4 – Qualificação das instituições

7 – Agenda estratégica transição climática e sustentabilidade dos recursos

7.1 – Descarbonização da sociedade e promoção da transição energética

7.2 – Promoção da economia circular

7.3 – Promoção da bioeconomia sustentável

7.4 – Redução de riscos e valorização sustentável do território

7.5 – Agricultura e florestas sustentáveis

7.6 – Economia do mar sustentável

8. Agenda estratégica um País competitivo externamente e coeso internamente

8.1 – Competitividade das redes urbanas

8.2 – Competitividade e coesão na baixa densidade

8.3 – Inserção territorial no mercado ibérico

8.4 – Projeção da faixa atlântica

A nível do enquadramento estratégico, a Lei das Grandes Opções para 2021-2025, conforme o disposto no

artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª tem presente os impactos negativos a nível económico e social

resultantes da crise pandémica global originada pela COVID-19, as medidas que procuram relançar o

crescimento económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos efeitos daquela pandemia,

bem como o desenvolvimento económico e social consagrado no Programa do XXII Governo Constitucional.

A nível do enquadramento orçamental, conforme o disposto no artigo 4.º da Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª,

as prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do