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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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PROPOSTA DE LEI N.º 100/XIV/2.ª

AUTORIZA O GOVERNO A ESTABELECER OS REQUISITOS DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA

ATIVIDADE DOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIO

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e

renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético

através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação, mediante a transposição

para a ordem jurídica nacional da Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio

de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010,

relativa ao desempenho energético dos edifícios (Diretiva EPBD).

O referido decreto-lei promoveu a regulação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) em

conformidade, com vista não só à sua adequação ao cumprimento das disposições da Diretiva EPBD, mas

também à solução dos problemas e dificuldades práticas colocadas ao cumprimento dos objetivos de

transformação e desenvolvimento de um parque edificado moderno e interligado com as redes energéticas e a

mobilidade limpa, composto por edifícios, ou comunidades de edifícios, com níveis de conforto adequados ao

contexto local e climático onde se inserem, assentes em tecnologias inteligentes e com um nível de desempenho

elevado que permita satisfazer as necessidades dos seus ocupantes com um reduzido impacto energético.

Atualmente, os requisitos de acesso e de exercício da atividade de perito qualificado e de técnico de

instalação e manutenção de edifícios e sistemas para a certificação do desempenho energético e de instalação

e manutenção de edifícios e sistemas abrangidos pelo SCE respetivamente estão previstos na Lei n.º 58/2013,

de 20 de agosto, na sua redação atual.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, as tarefas e obrigações afetas às referidas

atividades de certificação do desempenho energético e de instalação e manutenção de edifícios e sistemas

assumem um superior grau de rigor e complexidade técnica, às quais acrescem novas tarefas e obrigações

relacionadas com a gestão dos consumos de energia dos edifícios e de inspeção periódica de determinados

sistemas técnicos abrangidos pelo SCE.

Face ao exposto, é necessário proceder à revisão dos requisitos de acesso e de exercício da atividade dos

atuais técnicos do SCE, bem como à previsão de iguais requisitos para a atividade dos novos técnicos para a

produção dos efeitos e cumprimento dos objetivos subjacentes ao quadro normativo e regulamentar decorrente

da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva EPBD.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para definir os requisitos de acesso e de exercício

da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 – A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido de estabelecer os requisitos

de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do SCE em conformidade com os respetivos objetivos e

obrigações previstos no Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

2 – A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com a extensão seguinte: