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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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entidades do movimento associativo que pugnam pela preservação do ambiente, especialmente do território

algarvio.

É também proposto na nota técnica que, em sede de especialidade ou de redação final, o título da presente

iniciativa seja aperfeiçoado tendo em consideração que os diplomas objeto de alteração já se encontram

identificados no artigo 1.º (Objeto), passando a ler-se «Cria um regime de autorização prévia aplicável às

plantações de espécies não autóctones em regime hídrico intensivo, alterando o regime jurídico de avaliação de

impacte ambiental e o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional».

III – Opinião do Deputado relator

O Deputado relator exime-se, neste relatório, de expressar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º

709/XIV/2.ª, remetendo-a para a discussão das iniciativas em sessão plenária.

IV – Conclusões

1 – O Grupo Parlamentar do partido Pessoas-Animais-Natureza apresentou à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 709/XIV/2.ª que altera o regime de Avaliação de Impacto Ambiental aplicável à plantação de

espécies não autóctones em regime hídrico intensivo e cria um regime de autorização prévia aplicável a novas

plantações, procedendo para o efeito à alteração do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, e do Decreto-

Lei n.º 73/2009, de 31 de março.

2 – Face às considerações anteriormente expendidas, a Comissão de Agricultura e Mar (11.ª) é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 709/XIV/2.ª, do Grupo Parlamentar do partido Pessoas-Animais-Natureza, reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Assembleia da República, 24 de maio de 2021.

O Deputado relator, Ricardo Vicente — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 25 de maio de 2021.

V – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 709/XIV/2.ª (PAN)

Altera o regime de Avaliação de Impacto Ambiental aplicável à plantação de espécies não autóctones

em regime hídrico intensivo e cria um regime de autorização prévia aplicável a novas plantações,

procedendo para o efeito à alteração do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro e do Decreto-Lei n.º

73/2009, de 31 de março.

Data de admissão: 2 de março de 2021.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).