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28 DE JUNHO DE 2021

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Artigo 29.º

Objetivos de valorização

1 – Os objetivos de valorização, incineração em instalações de incineração de resíduos com recuperação de

energia e reciclagem de resíduos de embalagens são os seguintes:

a) Valorização ou incineração em instalações de incineração de resíduos com recuperação de energia de,

no mínimo, 60% em peso dos resíduos de embalagens;

b) Reciclagem entre, no mínimo, 55% e, no máximo, 80% em peso dos resíduos de embalagens;

c) Os objetivos mínimos de reciclagem para os materiais contidos nos resíduos de embalagens são os

seguintes:

i) 60% em peso para o vidro;

ii) 60% em peso para o papel e cartão;

iii) 50% em peso para os metais;

iv) 22,5% em peso para os plásticos, contando exclusivamente o material que for reciclado sob a forma de

plásticos;

v) 15% em peso para a madeira.

2 – Até 31 de dezembro de 2022, devem tendencialmente ser assegurados os seguintes objetivos de

reciclagem de resíduos de embalagens:

a) Reciclagem de, pelo menos, 63%, em peso, de todos os resíduos de embalagens;

b) Metas mínimas, em peso, no que respeita à reciclagem dos seguintes materiais específicos contidos nos

resíduos de embalagens:

i) 65% do vidro;

ii) 65% do papel e cartão;

iii) 60% dos metais ferrosos;

iv) 40% do alumínio;

v) 36% do plástico; e

vi) 20% da madeira.

3 – Até 31 de dezembro de 2025, devem ser assegurados os seguintes objetivos de reciclagem de resíduos

de embalagens:

a) Reciclagem de, pelo menos, 65%, em peso, de todos os resíduos de embalagens;

b) Metas mínimas, em peso, no que respeita à reciclagem dos seguintes materiais específicos contidos nos

resíduos de embalagens:

i) 70% do vidro;

ii) 75% do papel e cartão;

iii) 70% dos metais ferrosos;

iv) 50% do alumínio;

v) 50% do plástico; e

vi) 25% da madeira.

4 – Até 31 de dezembro de 2027, devem tendencialmente ser assegurados os seguintes objetivos de

reciclagem de resíduos de embalagens:

a) Reciclagem de, pelo menos, 67%, em peso, de todos os resíduos de embalagens;

b) Metas mínimas, em peso, no que respeita à reciclagem dos seguintes materiais específicos contidos nos

resíduos de embalagens: