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6 DE OUTUBRO DE 2021

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amamentação, aleitação ou acompanhamento à criança até aos três anos de idade, promovendo uma alteração

ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro»;

• Projeto de Lei n.º 55/XIV/1.ª (CDS-PP) – «Cria a dispensa para assistência a filho até aos 2 anos, em

substituição da dispensa para amamentação ou aleitação, procedendo à décima quinta alteração à Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho»;

• Projeto de Lei n.º 60/XIV/1.ª (BE) – «Cria a dispensa para acompanhamento a filhos até aos três anos,

procedendo à décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro»;

• Projeto de Lei n.º 62/XIV/1.ª (PCP) – «Garante o direito das crianças até 3 anos a serem acompanhadas

pelos progenitores»;

• Projeto de Lei n.º 472/XIV/1.ª (BE) – «Estabelece a igualdade no exercício da parentalidade em caso de

adoção e promove o acompanhamento do pai às consultas pré-natais (décima sexta alteração ao Código do

Trabalho e sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril)»;

• Projeto de Lei n.º 524/XIV/2.ª (CH) – «Pelo aumento da licença parental atribuída às mães e pais do país,

contribuindo, desta forma, para um fortalecimento dos laços familiares e, consequentemente, da taxa de

natalidade»;

• Projeto de Lei n.º 622/XIV/2.ª (CDS-PP) – «Cria a licença parental pré-natal e o subsídio parental pré-

natal, procedendo à décima oitava alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-

Lei n.º 89/2009, de 9 de abril e à 7.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril»;

• Projeto de Lei n.º 628/XIV/2.ª (PAN) – «Promoção da equidade no subsídio parental»;

• Projeto de Lei n.º 643/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – «Promove a igualdade no

exercício das responsabilidades parentais estabelecendo uma licença parental inicial paritária»;

• Projeto de Lei n.º 645/XIV/2.ª (PCP) – «Reforço dos Direitos de Maternidade e de Paternidade».

Destas, serão discutidas em conjunto com as duas iniciativas aqui em análise, na sessão plenária de sexta-

feira, 8 de outubro, os Projetos de Lei n.os 622/XIV/2.ª (CDS-PP) e 643/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues), e ainda o Projeto de Lei n.º 857/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – «Reforça a

proteção dos Advogados em caso de parentalidade», tramitado pela 1.ª Comissão, todas arrastadas com o

agendamento do debate da Petição n.º 129/XIV/1.ª, da iniciativa de Ângela Maria Oliveira Galvão e outros, num

total de 25 277 assinaturas, intitulada «COVID-19 – Alargamento Licença Maternidade para 1 ano a 100%».

Ainda na presente Legislatura, tramitou na Comissão de Trabalho e Segurança Social a Petição n.º 11/XIV/1.ª

– «Reforço dos direitos parentais para um combate eficaz da quebra da natalidade em Portugal», da autoria de

Celso Nuno Ventura de Sá e outros, num total de 129 peticionários.

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

A Deputada autora do parecer reserva a sua posição para a discussão das iniciativas legislativas em sessão

plenária.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui que:

1 – As presentes iniciativas legislativas cumprem todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais

em vigor.

2 – Em sede de especialidade convém ter em conta, em caso de ser aprovado um texto único, a

discrepância de datas (a que a nota técnica faz uma chamada de atenção) e o cumprimento do no n.º 1 do artigo

2.º da lei formulário, segundo o qual: «Os atos legislativos (…) entram em vigor no dia neles fixado, não podendo,

em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação», assim como a salvaguarda do

limite imposto pela lei-travão.

3 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.