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6 DE OUTUBRO DE 2021

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• Projeto de Lei n.º 524/XIV/2.ª (CH) – «Pelo aumento da licença parental atribuída às mães e pais do país,

contribuindo, desta forma, para um fortalecimento dos laços familiares e, consequentemente, da taxa de

natalidade»;

• Projeto de Lei n.º 622/XIV/2.ª (CDS-PP) – «Cria a licença parental pré-natal e o subsídio parental pré-

natal, procedendo à décima oitava alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-

Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril»;

• Projeto de Lei n.º 628/XIV/2.ª (PAN) – «Promoção da equidade no subsídio parental»;

• Projeto de Lei n.º 643/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – «Promove a igualdade no

exercício das responsabilidades parentais estabelecendo uma licença parental inicial paritária»;

• Projeto de Lei n.º 645/XIV/2.ª (PCP) – «Reforço dos Direitos de Maternidade e de Paternidade».

Destas, serão discutidos em conjunto com as duas iniciativas aqui em análise, na sessão plenária de sexta-

feira, 8 de outubro, os Projetos de Lei n.os 622/XIV/2.ª (CDS-PP) e 643/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues), e ainda o Projeto de Lei n.º 857/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – «Reforça a

proteção dos Advogados em caso de parentalidade», tramitado pela 1.ª Comissão, todos arrastadas com o

agendamento do debate da Petição n.º 129/XIV/1.ª, da iniciativa de Ângela Maria Oliveira Galvão e outros, num

total de 25.277 assinaturas, intitulada «COVID-19 – Alargamento Licença Maternidade para 1 ano a 100%».

Ainda na presente Legislatura, tramitou na Comissão de Trabalho e Segurança Social a Petição n.º 11/XIV/1.ª

– «Reforço dos direitos parentais para um combate eficaz da quebra da natalidade em Portugal», da autoria de

Celso Nuno Ventura de Sá e outros, num total de 129 peticionários.

Cumpre também registar que a 10.ª Comissão constituiu neste âmbito o Grupo de Trabalho – Parentalidade,

tendo em vista a apreciação de todas as matérias relacionadas com este escopo, tal como algumas iniciativas

que já se encontram pendentes por ora em Comissão.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Foram várias as iniciativas que deram entrada sobre esta temática ao longo da XIII Legislatura, quase todas

apreciadas no Grupo de Trabalho – Parentalidade e Igualdade de Género, que depois de uma vasta sequência

de audições e audiências aprovou um texto de substituição que viria a dar origem à já mencionada Lei n.º

90/2019, de 4 de setembro.

Destarte, foram ainda apreciadas pela 10.ª Comissão as seguintes petições:

• Petição n.º 9/XIII/1.ª – «Licença parental de 6 meses, exclusiva da mãe, pela saúde dos nossos bebés»;

• Petição n.º 330/XIII/2.ª – «Solicitam que a licença de parentalidade possa ser gozada até 1 ano a 100%»;

• Petição n.º 387/XIII/3.ª – «Solicita o prolongamento da licença parental até 2 anos, sem vencimento».

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

O Projeto de Lei n.º 841/XVI/2.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza (PAN)

e o Projeto de Lei n.º 948/XVI/3.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) ao abrigo

e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição6 e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da

República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por

força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como

dos Grupos Parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea

f) do artigo 8.º do Regimento.

As iniciativas assumem a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º

do Regimento, encontram-se redigidas sob a forma de artigos, têm uma designação que traduz sinteticamente

6 As ligações para a Constituição e para o Regimento são feitas para o portal oficial da Assembleia da República.