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Na medida 040 — Administração e Regulamentação, com origem em diversas entidades do Programa destacam-se a Direção-Geral da Política do Mar, o Fundo Azul e a Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental. Quanto à medida «045 — Pesca», é desenvolvida pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e pelo Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

5.19.1. Orçamentação por Programas: Programa-Piloto do Mar (PO21)

A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, prevê o desenvolvimento de um modelo de orçamentação que representa uma alteração de paradigma na forma de planear e orçamentar as políticas públicas, contendo informação sobre as suas finalidades e o seu impacto nas contas públicas, na economia e na sociedade. Esta nova perspetiva sobre o processo orçamental assenta em duas fases: a primeira corresponde ao planeamento na Lei das Grandes Opções e no Quadro Plurianual de Despesa Pública e a segunda o seu enquadramento financeiro no Orçamento de Estado, compatibilizando o ciclo plurianual com o ciclo anual de planeamento estratégico e operacional.

A orçamentação por programas vem dar maior dar centralidade aos resultados das políticas públicas, permitindo priorizar e acompanhar a implementação das mesmas. O acompanhamento regular da execução possibilita a adoção de medidas corretivas que contribuam, simultaneamente, para o alcance dos objetivos das políticas e para a sustentabilidade das finanças públicas. A repartição das dotações de recursos públicos por objetivos e indicadores de resultados salvaguarda a sua avaliação e a monitorização da eficácia e da eficiência da despesa.

A LEO preconiza a implementação progressiva do modelo de orçamentação por programas, o qual deve ser construído e testado em colaboração com as várias entidades intervenientes no processo orçamental, antes da sua efetiva generalização. Para operacionalizar esta reforma, foi constituído um Grupo de Trabalho46 tendo por missão a preparação e proposta de quadro legal que contenha as especificações e as orientações relativas à concretização da orçamentação por programas, bem como a proposta de criação e implementação de um programa-piloto e respetivo calendário, constituindo, assim, a primeira fase da implementação do modelo de orçamentação por programas.

Esta fase de implementação do programa-piloto destina-se a testar um modelo de orçamentação por programas, o qual será iniciado no ano de 2022, tendo em vista o seu aperfeiçoamento, nomeadamente no que concerne aos elementos, às regras e aos instrumentos. O piloto será desenvolvido no âmbito da Missão de Base Orgânica Mar (MBO Mar) identificando os principais eixos de atuação sob responsabilidade do Ministério do Mar em programas, traduzidos em objetivos e indicadores, ainda que não vinculativos podendo ser ajustáveis no decorrer do piloto.

O Ministério do Mar tem por missão a coordenação transversal dos assuntos do mar, através da promoção do conhecimento científico, da inovação e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, da definição e coordenação da execução das políticas de proteção, planeamento, ordenamento, gestão e exploração dos recursos do mar, da promoção de uma presença efetiva e

46 Despacho n.º 3771/2021, de 14 de abril e que beneficiou da colaboração da OCDE âmbito da assistência técnica contratualizada ao abrigo do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (PARE), da Comissão Europeia.

11 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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