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Projetos, por referência a litígios em curso e pretensões compensatórias já formuladas ou outros riscos especialmente identificáveis.

Relativamente à categoria de outros riscos especialmente identificáveis e sem prejuízo do que se menciona infra, destaca-se, a título introdutório, a continuação da pandemia de COVID-19 que, a par das medidas legislativas e administrativas adotadas no seu combate, tem vindo a ser sinalizada pelos parceiros privados como eventual fundamento do direito a compensações ou à reposição do equilíbrio financeiro.

Neste contexto, é também de realçar a vigência do Decreto-Lei nº 19-A/2020, de 30 de abril, que, entre outros aspetos, estabelece um regime excecional e temporário aplicável, entre outros, aos contratos de PPP, através do qual são suspensas as cláusulas contratuais e disposições normativas que preveem o direito à reposição do equilíbrio financeiro ou a compensação por quebras de utilização, não podendo os contraentes privados delas valer-se por factos ocorridos durante o período de 3 de abril de 2020 até 2 de maio de 2020.

Setor rodoviário

O setor rodoviário surge com maior relevância, pelo valor dos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro apresentados e dos pedidos formulados nos litígios (na sua maioria dirimidos em sede arbitral) em curso. Com efeito, com referência a julho de 2021, o valor global desses pedidos, submetidos por concessionárias e subconcessionárias rodoviárias, rondava os 504 milhões de euros — representando este valor um decréscimo na ordem dos 134 milhões de euros face ao apresentado no Relatório do Orçamento do Estado para 2021.

A redução verificada no valor global dos pedidos deve-se, essencialmente, à resolução de litígios, sendo apenas de registar uma nova ação arbitral, intentada pela Lusoponte no terceiro trimestre de 2020, pelo montante peticionado de cerca de 10 milhões de euros, referente a uma recusa de operação de financiamento.

A este propósito, cumpre referir a conclusão, no primeiro semestre de 2021, do processo negocial relativo aos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro da subconcessão do Baixo Tejo (AEBT), submetidos pela subconcessionária em 2019 com fundamento na impossibilidade de construção da ER 377-2 (incluindo Avenida do Mar). O valor da contingência ascendia a 144 milhões de euros, sendo que os trabalhos de negociação resultaram numa redução de encargos para o erário público, conforme desenvolvido no subcapítulo 4.4. deste relatório.

Pela sua potencial relevância financeira, importa ainda mencionar, em particular, a prolação da decisão condenatória, no primeiro trimestre de 2021, no âmbito do processo cautelar associado à ação arbitral principal intentada pela Rotas do Algarve Litoral, S.A., na sequência da recusa de visto pelo Tribunal de Contas, conforme referido no subcapítulo 4.4 deste relatório. De referir que o valor peticionado na ação arbitral principal ascende a 445 milhões de euros.

O parceiro público intentou uma ação de anulação da decisão cautelar arbitral suprarreferida, não tendo ainda havido uma decisão final emitida no âmbito da ação arbitral principal em causa.

Ainda no que se refere aos principais riscos orçamentais identificados no setor rodoviário, importa mencionar que a previsão de encargos com os contratos de subconcessão do Douro Interior, do Baixo Tejo e do Litoral Oeste, constante do Quadro 4.4.1, não contempla o pagamento das denominadas compensações contingentes constantes dos contratos atualmente em vigor, em linha

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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