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não é realizada no Hospital de Braga relativa aos anos de 2017 a 2019 por força do Acordo de 2014 no apuramento do ICM e a aplicar, no apuramento da remuneração devida pela disponibilidade do serviço de urgência, o critério seguido até 2016. Com efeito, o Tribunal Arbitral chegou a proferir a decisão que julgou:

Procedente o pedido de condenação do Estado a indemnizar a EGEst Braga pelos danos causados pelo apuramento e aplicação ilícitos do ICM da População da Área de Influência, no montante de cerca de 170 mil euros, em relação ao ano de 2015, ao qual acrescem juros calculados à taxa da Euribor a seis meses, acrescidos de dois p.p., desde a data da citação do Estado (27 de setembro de 2019) para a ação e até efetivo e integral pagamento;

Improcedente o pedido de condenação do Estado a indemnizar a EGEst Braga no montante de cerca de 2,8 milhões de euros pelos danos causados pelo apuramento e aplicação ilícitos do ICM da População da Área de Influência, em relação ao ano de 2016;

Procedente o pedido de condenação do Estado a indemnizar a EGEst Braga pelos danos causados pela dedução ilícita à remuneração por indisponibilidade do Serviço de Urgência, em relação ao ano de 2016, no montante de cerca de 2,3 milhões de euros (ao qual acrescem juros calculados à taxa da Euribor a seis meses, acrescidos de dois p.p., desde a data da citação do Estado (27 de setembro de 2019) para a ação e até efetivo e integral pagamento);

Procedente o pedido de condenação do Estado, em relação aos restantes anos de execução contratual (2017, 2018 e 2019, até 31 de agosto), a considerar que o quadro contratual aplicável não autoriza a classificação da sessão da urgência como indisponível apenas com base na inadequação dos horários de atendimento presencial de uma especialidade clínica.

Por outro lado, desde a data de apresentação do Relatório do Orçamento do Estado para 2021, foram conhecidas novas contingências no setor da saúde, nomeadamente:

A concessionária do contrato de gestão do estabelecimento do Hospital de Cascais apresentou um novo pedido de reposição do equilíbrio financeiro (ainda sem valor quantificado) com fundamento nos encargos com reorganização da resposta dos cuidados de saúde na atual situação pandémica, com proposta de submissão do litígio ao processo de mediação da ERS;

A concessionária do contrato de gestão do estabelecimento do Hospital de Loures apresentou dois novos pedidos de reposição do equilíbrio financeiro:

 Pedido com fundamento nos encargos com medicamentos dispensados paratratamento da Hepatite C (desde 2018), através do qual a concessionária peticionaum valor de 1,1 milhões de euros; e

 Pedido com fundamento nos impactos causados pela pandemia, através do qual aconcessionária peticiona um valor de 26 milhões de euros;

A concessionária do contrato de gestão do Hospital de Vila Franca de Xira notificou a ARSLVT da sua pretensão de submeter ao procedimento de mediação a resolução do diferendo relacionado com a aplicação de pontos de penalização no âmbito do Parâmetro de Desempenho de Serviço nº 8 e dos Parâmetros de Desempenho Resultado nº B19, B37, B38 e B39.

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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