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com o Relatório nº 15/2012 do Tribunal de Contas (Auditoria ao Modelo de Gestão, Financiamento e Regulação do Setor Rodoviário).

De salientar, finalmente, o facto de alguns dos encargos líquidos com as PPP rodoviárias, designadamente os relativos a pagamentos por serviço e a custos com grandes reparações de pavimentos, ou das respetivas receitas (quando públicas), sendo uma projeção, poderem oscilar em função de variáveis dinâmicas, como é o caso do perfil de tráfego efetivo que venha a verificar-se nos empreendimentos rodoviários em apreço.

Setor ferroviário

No que diz respeito ao setor ferroviário, prossegue a ação executiva proposta pela ELOS — Ligações de Alta Velocidade, S.A. em 2018, peticionando ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa o pagamento de aproximadamente 192 milhões de euros, tendo o Estado apresentado oposição à ação. Na origem desta ação está o acórdão arbitral proferido em julho de 2016 que condenou o Estado Português no pagamento à ELOS de uma indemnização no valor de aproximadamente 150 milhões de euros, acrescidos de juros, na sequência da recusa de visto por parte do Tribunal de Contas ao contrato de concessão do projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização de infraestruturas ferroviárias no troço Poceirão-Caia e ainda do projeto, construção, financiamento, manutenção, disponibilização e exploração da Estação de Évora. O pedido de indemnização reportou-se aos custos incorridos pela concessionária até a data da recusa de visto, que a ELOS quantificou em cerca de 169 milhões de euros. Em face da decisão do tribunal arbitral, o Estado Português (i) intentou, junto do Tribunal Central Administrativo Sul, ação de anulação de sentença e (ii) recorreu para o Tribunal Constitucional, tendo este decidido pela não admissibilidade do recurso interposto por não estarem reunidos os pressupostos processuais para o efeito.

No que diz respeito à concessão do Metro Sul do Tejo, cumpre referir que, muito embora a remuneração da concessionária resulte, em primeira linha, de receitas de exploração, prevê-se ainda o pagamento pelo concedente de compensações no montante necessário a perfazer as receitasassociadas ao limite mínimo de tráfego contratualmente garantido, podendo igualmente ocorrerfluxos em sentido contrário no caso de se verificar um volume de tráfego superior a esse limite.Neste quadro, importa salientar que os encargos com esta parceria, sendo uma projeção, podemoscilar em função de variáveis dinâmicas, como é o caso do volume de tráfego que venhaefetivamente a registar-se.

Em relação à Subconcessão do Metro do Porto, existem neste momento três pedidos de reposição do equilíbrio financeiro apresentados pela subconcessionária, encontrando-se em apreciação.

Setor da saúde

No que diz respeito às PPP do setor da saúde, no que concerne aos litígios e processos referidos no Relatório do Orçamento do Estado para 2021, foi proferida decisão pelo Tribunal Arbitral quanto ao processo instaurado em 2019 pela concessionária do contrato de gestão do estabelecimento do Hospital de Braga (doravante, EGEst Braga) para dirimir diferendos relativos (i) à aplicação do método de cálculo do Índice de Case-Mix ou Índice de Complexidade (ICM) da População da Área de Influência; (ii) à dedução à remuneração da EGEst Braga aplicada pela Entidade Pública Contratante (EPC) referente aos anos de 2015 e 2016 por indisponibilidade do serviço de urgência na especialidade de cirurgia vascular; (iii) à condenação da EPC a excluir a produção de radioterapia que

11 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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